Audiências públicas reúnem empresas de Franca para debater contratação e formação de aprendizes

Franca - O Ministério Público do Trabalho participou de duas audiências públicas realizadas na sede do SENAI – Franca na última quarta-feira (18), com o objetivo de conscientizar as empresas do Município sobre a necessidade de cumprir a cota legal para contratação de aprendizes e sobre a formação de aprendizes em entidade de formação prática. Os eventos contaram com a presença de outros órgãos que integram o Fórum de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil de Franca, como o Ministério do Trabalho, Juizado Especial da Infância e Adolescência, Sistema S, CIEE, Pastoral do Menor, entre outros.

Para a primeira audiência pública foram convocadas as empresas cujos aprendizes poderão, de acordo com as alterações trazidas pela Portaria MTB 693, de 23/05/2017, receber os ensinamentos práticos e teóricos da aprendizagem nas entidades qualificadas em formação técnico profissional, bem como poderão obter os ensinamentos práticos em órgãos públicos, organizações da sociedade civil e Unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase. 

As empresas autorizadas por esta portaria são aquelas que atuam no setor de  asseio e conservação; segurança privada; transporte de carga; transporte de valores; transporte coletivo, urbano, intermunicipal, interestadual; construção pesada; limpeza urbana; transporte aquaviário e marítimo; atividades agropecuárias; empresas de terceirização de serviços; atividades de telemarketing; comercialização de combustíveis e empresas cujas atividades desenvolvidas preponderantemente estejam previstas na lista TIP (Decreto 6.481/2008). Há também a possibilidade de extensão dessa autorização a outras empresas, não integrantes deste rol, em razão de peculiaridades.

Outras 220 empresas sujeitas à norma geral da aprendizagem foram convocadas para a outra audiência pública, oportunidade em que foram esclarecidos os benefícios sociais da aprendizagem, bem como as medidas que serão adotadas pelo MPT e MTE caso não haja a contratação voluntária dos aprendizes pela cota, que vão desde a aplicação de multas até o pedido de indenizações judiciais. A procuradora Regina Duarte da Silva representou o Ministério Público nas audiências.

No Brasil, o trabalho é totalmente proibido até os 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. Assim, a aprendizagem é uma das maneiras de se enfrentar a precariedade do trabalho infantil e combinar educação e qualificação no trabalho, permitindo que os jovens tenham garantias trabalhistas, segurança e remuneração.

A Lei da Aprendizagem determina que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% dos trabalhadores existentes, cujas funções demandem formação profissional. Apesar da obrigatoriedade para empresas maiores, toda organização pode ter aprendizes, desde que o faça com rigorosa observação à lei. De acordo com a legislação, a contratação tem um prazo determinado de, no máximo, dois anos. Para participar, os adolescentes e jovens entre 14 e 23 anos precisam ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental ou médio.

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