Acordo garante a segurança de coletores de lixo em Araraquara

Araraquara - A Sistemma Assessoria e Construções Ltda., empresa que realiza a coleta de lixo em Araraquara, firmou acordo parcial com o Ministério Público do Trabalho, pelo qual se compromete a disponibilizar veículo separado (automóvel) para transportar coletores de lixo por distância superior a 500 metros, bem como manter os caminhões de coleta a uma velocidade máxima de 20 km/h durante a atividade, com alerta visual ou sonoro ao motorista quando ultrapassada essa velocidade.

A conciliação também prevê a instalação de câmera traseira e sensor de proximidade traseira nos caminhões; sirene de ré e botão de segurança para paralisação da operação (segundo a empresa, estes dispositivos já estão instalados); realizar treinamentos permanentes de segurança a motoristas e coletores, incluindo proibições de descer e subir no caminhão em movimento, de não dar ré com coletores em veículos e sem conferir a câmera de segurança, além de não ultrapassar a velocidade de 20 km/h; e instalar avisos de segurança nos caminhões.

Caso descumpram o acordo, a Sistemma e o DAAE pagaraõ multa de R$ 2 mil por dia, para cada item infringido. As partes concordaram em dar prosseguimento às negociações na ação com o objetivo de criar um projeto piloto para ampliar o uso de caçambas ou conteineres para a coleta de lixo em Araraquara, o que contribuiria para o cumprimento efetivo do Código Brasileiro de Trânsito.   

A homologação do acordo parcial extingue a ação com julgamento de mérito no que se refere à Sistemma Assessoria e Construção Ltda. ME. O processo continua tramitando em face do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara (DAAE). 

Histórico – A Sistemma foi processada pelo MPT após a instrução de um inquérito civil provocado por reportagens jornalísticas noticiando acidentes com morte de coletores de lixo em Presidente Prudente, Votorantim e Sorocaba, todas ocorridas em 2017.

O procurador Rafael de Araújo Gomes requisitou ao DAAE cópia integral do contrato firmado com a Sistemma, bem como a cópia do edital de licitação e anexos. A análise dos documentos demonstrou os poderes do DAEE para fiscalizar e sancionar a lei aplicável à atividade de coleta de lixo, inclusive normas de segurança no trabalho e de trânsito. No edital não há a previsão de que os trabalhadores seriam transportados na parte externa dos caminhões de lixo, levando à conclusão de que as regras da licitação e os termos do contrato devem estar em consonância com a legislação em vigor.

Em audiência realizada em julho de 2017 os representantes da autarquia municipal afirmaram que “em alguns bairros da cidade, a coleta de lixo já ocorre sem que os trabalhadores sejam transportados na parte externa do veículo. Que o transporte na parte externa continua a ocorrer nos bairros mais centrais da cidade”.

“A partir dessa declaração descobre-se que é perfeitamente possível a execução da atividade de coleta de lixo sem a exposição de trabalhadores ao risco de acidentes, já que em alguns bairros de Araraquara a coleta já é realizada sem que os trabalhadores sejam transportados com ofensa ao Código de Trânsito”, afirmou o procurador.

O DAAE recusou-se a firmar Termo de Ajuste de Conduta perante o MPT, apresentando a seguinte justificativa: “Certo é que o Código de Trânsito Brasileiro veda a condução de pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo. Contudo, necessário atentar-se à peculiaridade do caso em tela. Por trata-se de prestação de um serviço público essencial, entendemos que esta vedação não deve abranger a coleta de lixo dos logradouros públicos”. A autarquia também afirmou que a regularização “causaria transtornos na normalidade da prestação deste serviço”.

Em agosto de 2017, a Justiça do Trabalho concedeu liminar favorável ao MPT, dando o prazo de 120 dias para que a Sistemma deixasse de realizar o transporte de trabalhadores na parte externa dos caminhões de coleta, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão também obrigou o Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara (DAAE) a exigir das empresas contratadas por ele, também no prazo de 120 dias, a proibição do transporte de trabalhadores na parte externa dos caminhões de coleta, por meio da observância do disposto no artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro, inclusive impondo sanções aos prestadores de serviços que não se adequarem à norma, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Processo nº 0011445-62.2017.5.15.0006

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