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Liminar determina à Construtora Massafera o cumprimento de obrigações trabalhistas

Araraquara- Uma liminar proferida pela 1ª Vara de Trabalho de Araraquara determinou que as empresas Construtora Massafera Ltda e Lacon Engenharia Ltda realizem, no prazo até 30 de março de 2018, o pagamento das verbas rescisórias e dos salários de seus trabalhadores, bem como o recolhimento de FGTS, a remuneração de férias e, se necessário, o abono salarial. O Ministério Público do Trabalho é o autor da ação civil pública.

As empresas foram investigadas pelo procurador Rafael de Araújo Gomes mediante denúncias de trabalhadores de obras empreendidas na Avenida Carlos Gomes e na Avenida Castro Alves, informando a supressão de salários e contribuições. As empresas também confessaram que não estavam repassando ao sindicato da categoria os valores relativos às contribuições sindicais, mesmo estes valores tendo sido descontados dos salários dos trabalhadores.

As empresas foram intimidas a informar a relação de todas as obras com as quais estavam envolvidas, com a indicação do número de empregados por obra e a relação de todas as empresas terceirizadas, mas não apresentaram integralmente a documentação solicitada pelo MPT. Mediante nova requisição foram apresentados outros documentos em que as construtoras confessaram um grande passivo trabalhista. Em audiência, as rés reiteraram que a situação trabalhista estava verdadeiramente caótica.

“O relatório fiscal elaborado pelo Ministério do Trabalho evidenciou a situação, ainda mais grave do que se acreditava. Havia atrasos no pagamento do FGTS desde 2009, 83 rescisões de contratos pagas fora dos prazos legais, 27 empregados que receberam férias fora do prazo legal e jornada de trabalho além do limite máximo de 10 horas diárias”, afirma o procurador.  

O MPT propôs a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta por duas vezes consecutivas, de forma que as irregularidades pudessem ser sanadas extrajudicialmente, mas as empresas declinaram as propostas. Sem alternativas, o Ministério Público ingressou com ação civil pública.

Caso descumpra a decisão liminar, a Construtora Massafera e a Lacon Engenharia pagarão multa de R$ 1 mil por item, multiplicada por trabalhador atingido e por dia de atraso no pagamento das obrigações trabalhistas impostas pelo judiciário.

No mérito da ação, o MPT pede a efetivação da liminar e a condenação das rés ao pagamento de R$ 500 mil pelos danos morais coletivos.

Processo nº 0010060-95.2018.5.15.0151

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