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SEB Global é condenada em R$ 50 mil por jornada de trabalho excessiva

Ribeirão Preto – A SEB GLOBAL LTDA., empresa detentora das marcas COC e Maple Bear, foi condenada pela 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto ao pagamento de R$ 50 mil por manter professores em jornada excessiva, sem qualquer registro dos horários de trabalho praticados por eles. A ação é do Ministério Público do Trabalho.   

Conforme relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho, juntado no inquérito conduzido pelo procurador Henrique Correia, uma das unidades da ré em Ribeirão Preto (uma escola de educação infantil), fazia o registro eletrônico de jornada apenas dos funcionários do setor administrativo. O controle de ponto de aproximadamente 40 professores era feito pela coordenadora pedagógica, que se baseava em um quadro geral de atribuições de horas-aula e diários de classe para lançar eventuais faltas. Foi constatado também que as atividades extraclasse eram compensadas com “emendas de feriados”, adotando um sistema de banco de horas informal.

Em 2015, o MPT buscou uma solução extrajudicial para a questão, propondo à empresa a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), porém, a SEB se recusou a firmá-lo. Sem alternativas, o Ministério Público ingressou com ação civil pública.

Além do dano moral coletivo, a empresa foi condenada a cumprir as seguintes obrigações: instalar o sistema de registro mecânico, manual ou eletrônico para registrar os horários de entrada, saída, e período de repouso efetivamente praticados pelo funcionário; e abster-se de prorrogar a duração normal do trabalho, em regime de compensação, sem convenção ou acordo coletivo de trabalho. Caso descumpra as determinações, a SEB pagará multa de R$ 10 mil por item descumprido e de R$ 500 reais por trabalhador encontrado em situação irregular.

Processo nº 0012279-06.2015.5.15.0113

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