• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario

  • banner-calendario
  • Banner Nupia
  • Banner mudanca telefones PRT15
  • Banner Alerta Fraude
  • Chamamento cadastro entidades
  • Banner Escala de Plantao
  • Certidao Negativa

Viação Cometa S/A deve encerrar jornada de trabalho abusiva

Sorocaba - A Viação Cometa S/A, uma das maiores empresas de transporte rodoviário do país, deve regularizar imediatamente a jornada de trabalho dos seus funcionários, sob pena de multa de R$ 1 mil por infração. A determinação foi proferida em liminar pela 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba. A ação é do Ministério Público do Trabalho. 

A viação deve cumprir as seguintes obrigações: abster-se de prorrogar a jornada legal de trabalho além de 2 horas diárias; conceder intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas; e conceder o descanso semanal remunerado aos empregados de, no mínimo, 24 horas consecutivas.

A empresa foi investigada pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo, de Sorocaba, após uma fiscalização do Ministério do Trabalho que resultou na lavratura de 3 autos de infração, decorrentes da jornada abusiva imposta aos trabalhadores contratados pela Cometa. O relatório fiscal atestou casos de até 18 horas consecutivas de trabalho, em alguns casos, sem a concessão do descanso semanal.

“A empresa subjuga seus empregados, com habitualidade, a jornadas exaustivas, que incorrem em ofensa à dignidade da pessoa humana e à privação do convívio familiar e social do trabalhador, sonegando seu direito ao lazer e ao descanso”, afirma o procurador.

Frente à recusa da empresa em assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), no sentido de sanar as irregularidades, o MPT ingressou com ação civil pública.

No mérito da ação, o Ministério Público do Trabalho pede a efetivação da liminar e a condenação da Viação Cometa ao pagamento de R$ 5 milhões pelos danos morais causados à coletividade.

Processo nº 0011931-29.2017.5.15.0109

Imprimir

  • banner pcdlegal
  • banner abnt
  • banner corrupcao
  • banner mptambiental
  • banner transparencia
  • banner radio
  • banner trabalholegal
  • Portal de Direitos Coletivos