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Justiça determina o fim da terceirização em unidades de saúde de Sorocaba

Sorocaba - O Município de Sorocaba foi condenado pela 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba a encerrar a terceirização da saúde pública, especialmente na UPA Bairro do Éden e na UPH da Zona Leste, atualmente administradas por meio de convênio com o Banco de Olhos de Sorocaba (BOS), ou qualquer outra unidade de pronto atendimento. A ação é do Ministério Público do Trabalho.

A sentença determina que, no prazo de 90 dias, o Município se abstenha de assinar novos convênios com este objeto, inclusive para as unidades do Serviço de Atendimento de Urgência (SAMU) e para o Programa de Saúde da Família (Estratégia de Saúde da Família), sob pena de multa diária de R$ 1 mil, multiplicada por funcionário contratado de forma irregular. O prazo passa a contar a partir da notificação da prefeitura.

A decisão ainda impõe o prazo de um ano, a partir do trânsito em julgado (quando há a impossibilidade de novo recurso judicial), para a rescisão dos convênios firmados com o Banco de Olhos de Sorocaba na gestão das UPAs do Bairro Éden e UPH da Zona Leste ou qualquer outra unidade de pronto atendimento, sob pena de multa de R$ 100 mil por mês de manutenção dos contratos. Por fim, a sentença concede o prazo de um ano, também a partir do trânsito em julgado, para que o Município mantenha em seus quadros apenas servidores concursados, conforme determina o artigo 37 da Constituição Federal, sob pena de multa de R$ 100 mil por mês de descumprimento. As multas serão revertidas ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).

Na ação do MPT, assinada pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo, constam relatórios produzidos pelo Ministério do Trabalho, que identificaram a “quarteirização” da mão de obra de médicos na UPH Zona Leste, bem como a ausência de formalização de contratos de trabalho com os profissionais, o que leva à precarização do trabalho. Embora o convênio da prefeitura seja com o Banco de Olhos de Sorocaba, a empresa subcontrata a prestadora Alcolea & Mangini para que esta forneça a mão de obra de clínicos gerais e pediatras. Eles são mantidos no esquema de pessoa jurídica, prática ilegal conhecida como “pejotização”.

O procurador acusa o Município de empreender a terceirização ilícita de atividade-fim, uma vez que a norma constitucional determina ao ente público que gerencie diretamente as atividades essenciais à população, como a saúde. No caso em questão, os médicos que prestam serviços nas unidades de saúde municipais deveriam ser contratados via concurso público, segundo o artigo 37 da Constituição Federal. Contudo, além de tal irregularidade, observa-se também uma mera interposição de mão de obra por parte do BOS, que sequer é o contratante direto dos serviços prestados pelos médicos na UPH Zona Leste.

“O que se observa é que os convênios não instrumentalizam parceria para a execução de programas e ações de saúde, em complementação à atuação da Administração Pública, mas, sim, efetiva substituição na execução direta dos serviços essenciais à saúde, especificamente na captação de recursos humanos. A terceirização ilícita torna a prestação dos serviços essenciais e permanentes de saúde de forma extremamente precária e fragilizada, inclusive à sorte de novas e infindáveis contratações engendradas para infringir a legislação trabalhista, e o que é pior: negar direitos aos trabalhadores envolvidos, em especial, os médicos”, afirma Rizzo Ricardo.

Na sentença, a juíza Érika Rodrigues Pedreus Morete afirma que “restou cabalmente demonstrado que o município terceirizou de forma ilícita suas atividades-fim relacionadas à prestação de serviço de saúde de caráter essencial e permanente à população em unidades públicas (...), caracterizando burla à regra constitucional de que seus funcionários devem se submeter a regular concurso público”.

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Processo nº 0012262-45.2016.5.15.0109  

Foto: Jornal Cruzeiro do Sul 

 

 

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