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McDonald’s é condenado em R$ 100 mil por acidente de trabalho em São Carlos

São Carlos – A Justiça do Trabalho condenou a Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., razão social da rede de fast food McDonald’s no Brasil, a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil por agir de forma negligente em um acidente de trabalho que ocorreu em uma das lojas da empresa em São Carlos, pelo qual uma funcionária se queimou com óleo de cozinha durante a limpeza de uma fritadeira. Depois do acidente, a empresa não encaminhou a empregada ao hospital e sequer custeou o seu deslocamento. A ação é do Ministério Público do Trabalho. A sentença atinge todos os estabelecimentos da rede localizados no território alcançado pela competência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, equivalente a 599 municípios do interior paulista.

O procurador Rafael de Araújo Gomes instaurou inquérito civil a partir de uma reportagem jornalística que noticiou o ocorrido. A foto produzida na reportagem indicava o restaurante como sendo da rede McDonald’s.

Foi solicitado ao Ministério do Trabalho a realização de ação fiscal nos dois estabelecimentos da rede em São Carlos, pela qual foram identificados os seguintes ilícitos: trabalhadores menores de 18 anos exercendo a função de operadores de chapas e fritadeiras (atividades permitidas apenas para maiores de 18 anos, em decorrência do seu grau de insalubridade) e pisos dos locais de trabalho com risco de se tornarem escorregadios.

O MPT propôs à empresa a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), prevendo o cumprimento de obrigações trabalhistas e o pagamento de uma indenização à empregada acidentada. A empresa recusou os termos propostos no TAC, pedindo a exclusão da obrigação de “prestar imediatamente primeiros socorros” a seus empregados, forçando o ajuizamento da ação civil pública.

Além da indenização por dano moral, a sentença condena o McDonald’s a continuar prestando os primeiros socorros e, havendo possibilidade de locomoção do acidentado, que a promova por qualquer meio eficaz, até a unidade médica mais próxima e, posteriormente, arque com os custos que teve o funcionário socorrista, sob pena de multa de R$ 10 mil por ocorrência.

A decisão também determina que a rede continue oferecendo os equipamentos de proteção individual (EPI), além de treinar e exigir o seu uso, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador vitimado, e a promover reavaliação quantitativa dos riscos à saúde do trabalhador, com a possibilidade de alterar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), caso necessário, no prazo de 6 meses, sob pena de multa diária de R$ 5 mil até o cumprimento da obrigação.

As multas, bem como a indenização por danos morais, serão revertidas ao FAT. Cabe recurso ao TRT-15.

Processo nº 0011579-17.2016.5.15.0106

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