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TRT-15 mantém condenação da Eli Lilly por contaminação de meio ambiente do trabalho

Campinas - A 6ª Câmara da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, julgando recursos ordinários, manteve a sentença proferida pela 2.ª Vara do Trabalho de Paulínia em 2014, que condenou as empresas Eli Lilly do Brasil Ltda. e Antibióticos do Brasil Ltda. (ABL) ao pagamento de indenizações por dano moral coletivo e ao cumprimento de diversas outras obrigações, em decorrência da contaminação de solo e de trabalhadores por substâncias tóxicas em uma fábrica de medicamentos em Cosmópolis, a 140 km de São Paulo. O montante arbitrado para a condenação totaliza o valor de R$ 500 milhões. O Ministério Público do Trabalho é o autor da ação civil pública. O julgamento aconteceu na tarde desta quarta-feira, dia 25/4.

Em sua decisão, o relator do processo, desembargador Fábio Allegretti Cooper, manteve a determinação no sentido de que as empresas efetivem o custeio do tratamento irrestrito de saúde a todos os empregados, ex-empregados, autônomos e terceirizados - que prestaram serviços no período mínimo de seis meses no complexo industrial -, assim como aos filhos desses trabalhadores, nascidos no curso ou após a prestação de serviços.  Foi deferida a tutela antecipada com relação a esse item, bem como autorizada a execução imediata das demais obrigações pela 1ª instância.  A sessão foi presidida pelo desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani e composta ainda pelo juiz convocado Tarcio José Vidotti. Sustentou oralmente pelo MPT o procurador regional do trabalho Fábio Messias Vieira. O procurador do trabalho Ronaldo Lira acompanhou a sessão.

A subsidiária brasileira da multinacional americana foi alvo da uma ação civil pública no ano de 2008, movida pelo procurador Guilherme Duarte da Conceição, após a instrução de um inquérito que apontou as consequências da exposição de funcionários a contaminantes no processo produtivo da fábrica e da deposição irregular de lixo tóxico no solo, atingindo o lençol freático. Na decisão de 2ª instância, a Antibióticos do Brasil passou a responder de forma subsidiária no processo.

Segundo relatado pelos trabalhadores, centenas de pessoas passaram pela fábrica desde o ano de 1977, quando iniciou suas operações em Cosmópolis (SP). De lá para cá, muitos estão recebendo tratamento pelo SUS (Sistema Único de Saúde), já que a empresa não admite a contaminação de seres humanos na planta e, por isso, não se responsabiliza pelo custeio do tratamento de saúde. Existem dezenas de processos individuais contra a Lilly na Justiça do Trabalho, com várias condenações.

Os laudos técnicos apontam a presença de substâncias perigosas nas águas subterrâneas no terreno da fábrica, tais como herbicidas, benzeno, xileno, estireno, naftaleno (também conhecido como naftalina), tolueno, cumeno e outros, vários com potencial carcinogênico.

Por conta disso, as próprias empresas - Eli Lilly e ABL – realizaram uma autodenúncia à Cetesb, admitindo a contaminação da água e do solo da região.

Indenizações – A Justiça arbitrou a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 milhões, conforme solicitado pelo MPT. Desse montante, o total de R$ 150 milhões será destinado a uma fundação para prestação de assistência aos trabalhadores expostos a riscos de contaminação. O objetivo da fundação é o de propiciar “acompanhamento, diagnóstico, medidas preventivas e tratamento” dessas pessoas. Outros R$ 100 milhões serão destinados para a aquisição de bens para o Hospital das Clínicas da Unicamp, Hospital Celso Pierro e Centro Infantil Boldrini, necessários para “diagnosticar e tratar os danos decorrentes da exposição a agentes tóxicos”, e os outros R$ 50 milhões serão revertidos a projetos de pesquisa e prevenção envolvendo a saúde do trabalhador e o meio ambiente de trabalho.

No cálculo do montante arbitrado na condenação, a Justiça incluiu o custo estimado das empresas com o tratamento de saúde dos trabalhadores, totalizando o valor de R$ 500 milhões.

Em caso do descumprimento de qualquer item da decisão, incluindo indenizações e obrigações impostas pelo juízo, as rés pagarão multa de R$ 100 mil por dia.

Cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. 

Fotos: TRT-15

Processo nº 0028400-17.2008.5.15.0126

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