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McDonald’s é condenado em R$ 40 mil por irregularidades trabalhistas em São Roque (SP)

Sorocaba - A Vara do Trabalho de São Roque condenou a Nutriflavour Comércio de Alimentos Ltda., uma das representantes da rede de fast food McDonald’s no Brasil, ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais coletivos pelo acometimento de diversas irregularidades trabalhistas em uma de suas lojas, localizada no Shopping Catarina Outlet, na cidade de São Roque (SP). A ação é do Ministério Público do Trabalho.

O procurador Gustavo Rizzo Ricardo instaurou inquérito civil após relatório de fiscalização encaminhado pelo Ministério do Trabalho, relatando que a empresa, ao menos desde o ano de 2016, submetia seus empregados a jornadas extenuantes, ultrapassando o limite máximo de 10 horas diárias; não concedia período mínimo de 11 horas para descanso entre duas jornadas; não concedia descanso semanal remunerado; não concedia o intervalo de, no mínimo, 15 minutos às mulheres trabalhadoras; não efetuava o pagamento de reflexos das horas extras no descanso semanal remunerado; e não pagava o salário no período legal, até o quinto dia útil do mês.

A sentença ainda obriga a empresa a abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de 2 horas diárias, bem como de ultrapassar o limite máximo de 10 horas diárias; de conceder a todo empregado intervalo entre duas jornadas de, no mínimo, 11 horas, além do descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual deverá coincidir com o domingo; de conceder intervalo mínimo de 15 minutos diários e de observar o pagamento dos salários no prazo legal, com devido cálculo dos reflexos da remuneração variável.

Caos descumpridas as obrigações, a empresa pagará multa diária de R$ 200 por empregado em situação irregular, a ser revertida ao FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador).

Processo nº 0010674-69.2017.5.15.0108

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