Assaí Atacadista é condenado em R$ 956 mil por expor empregados ao risco de queda em altura

Ribeirão Preto - A empresa Barcelona Comércio Varejista e Atacadista S/A, conhecida como Assaí Atacadista, grande rede supermercadista do interior de São Paulo, foi condenada pela 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 956.793,42 por expor seus empregados ao risco de queda e acidentes de trabalho em uma de suas lojas, na cidade de Ribeirão Preto. A ação é do Ministério Público do Trabalho.

A sentença, proferida pela juíza Andressa Venturi da Cunha Weber, julgou procedentes os 57 pedidos feitos pela procuradora Regina Duarte da Silva, todos eles impondo obrigações relativas à segurança dos funcionários no trabalho em altura e no manuseio de cargas.

O MPT instaurou inquérito contra a rede provocado por denúncia de um cliente da loja, localizada na Avenida Presidente Castelo Branco. O denunciante presenciou um dos trabalhadores se “pendurando” em uma das prateleiras do estabelecimento, em altura superior a 7 metros, para retirar uma caixa alocada sobre os pallets, onde ficam armazenadas as mercadorias destinadas à venda por atacado. Ele não utilizava qualquer equipamento de proteção individual, como o cinto de segurança.

A pedido da procuradora, o Ministério do Trabalho realizou uma fiscalização no local, constatando o descumprimento da Norma Regulamentadora nº 35, que estabelece regras para o trabalho em altura. Com o objetivo de cumprir a norma, a empresa substituiu as escadas com mais de 3 metros de altura por escadas de até 2 metros, mas os trabalhadores continuaram a fazer a manutenção das mercadorias nos racks em locais altos, sem o uso de cinto de segurança (algumas acima de 20 quilos). A movimentação de mercadorias em altura deveria ser feita apenas por empilhadeiras, para resguardar a vida dos trabalhadores.

Além disso, os registros fotográficos feitos em diligência constataram que os trabalhadores utilizam escadas não ancoradas segurando pacotes de até 30 quilos, adotando procedimentos fora das normas de ergonomia do trabalho.

A empresa se recusou a celebrar Termo de Ajuste de Conduta, proposto pelo MPT, e foi processada mediante ação civil pública.

“As provas colhidas demonstram cabalmente que a empresa descumpriu, também, os comandos inseridos na Norma Regulamentar nº 17, que estabelece parâmetros para a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Além disso, o transporte de mercadorias é feito manualmente pelos empregados, de modo absolutamente irregular também do ponto de vista ergonômico, colocando em risco a saúde dos trabalhadores”, afirma a procuradora. A sentença também estabelece o cumprimento dos itens da NR-17.

Segundo a magistrada, “a farta documentação acostada nos autos comprovou, indene de dúvidas, que a requerida permanece descumprindo normas de segurança, higiene e saúde do trabalho, ao permitir que os empregados trabalhem em altura sem a devida proteção, causando o aumento considerável de risco de acidentes ou doença ocupacional, justificando a reparação coletiva do dano gerado, não apenas dos empregados da ré, mas de toda a sociedade que experimenta sentimentos de insegurança considerando descumprimento de normas legais pela empresa ré”.

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Processo nº 0012238-79.2016.5.15.0153

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