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Município de Franca é condenado por usurpar atribuição do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ribeirão Preto – O Município de Franca não pode interferir na formulação e controle de políticas públicas de atendimento aos direitos de crianças e adolescentes, e não deve interferir na gestão de recursos do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Franca (FMDCAF). As obrigações, que devem ser cumpridas no prazo de 10 dias a partir da notificação do réu, foram impostas em sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Franca, condenando o Município nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A juíza Eliana dos Santos Alves Nogueira determinou que sejam transferidos os valores do FMDCAF para a implementação dos projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA), único responsável legal pela gestão de recursos do Fundo, beneficiando as seguintes entidades: Instituto José Edison de Paula Marques, Sociedade Espírita Legionários do Bem, Escola de Aprendizagem e Cidadania de Franca – ESAC, Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca, Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Franca, Associação Mão Amiga Recanto da Janaína, Liga da Assistência Social e Educação Popular – LASEP, Centro Espírita Sebastiana Barbosa Ferreira, Pastoral do Menor e da Família da Diocese de Franca, Associação Assistencial Presbiteriana Bom Samaritano Saebs e Obras Assistenciais Dr. Ismael Alonso Y Alonso.

Em razão da patente ilegalidade, o Judiciário também estabeleceu o prazo de 10 dias para que o Município revogue as Leis Municipais nº 8.628/17 e 8.629/17, que aumentaram o prazo para aplicação dos recursos do FMDCAF, usurpando as prerrogativas que são exclusivas do CMDCA, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil.

A ação do MPT, assinada pela procuradora Regina Duarte da Silva, busca encerrar a conduta ilegal do prefeito municipal, Gilson de Souza, que prejudicou as atividades de uma série de entidades da cidade pela demora no repasse de verbas do FMDCAF para o financiamento de projetos, resultando em prejuízos às crianças e adolescentes de Franca que seriam potencialmente atendidos pelos programas, que proporcionariam, inclusive, a criação de políticas públicas voltadas à aprendizagem e ao combate do trabalho infantil.

As obrigações têm caráter liminar e devem ser cumpridas independente do trânsito em julgado. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Histórico - No início de 2017, o CMDCA elegeu um rol de entidades aptas a desenvolverem projetos sociais que minimizassem as carências de crianças e adolescentes de Franca, atribuição esta que lhe compete de forma exclusiva.  Em maio, o Conselho informou o Município dos projetos selecionados.

Mas os conselheiros do CMDCA foram impedidos de realizar as destinações mediante requerimento da Procuradoria Municipal, que alegou haver exigências na Lei 13.019/2014 que inviabilizariam a aplicação dos recursos nestes moldes. A manifestação foi no sentido de que a liberação da verba deveria ser efetuada por meio da Secretaria de Ação Social.  Em seguida foi emanada a Lei Municipal nº 8.577, que usurpou as atribuições próprias do CMDCA em favor do Município de Franca.

A demora no repasse dos valores destinados ao financiamento prejudicou projetos em andamento, como da Pastoral do Menor, que deixou de atender 150 crianças em julho de 2017, e o encerramento das atividades da Casa do Pão. Por outro lado, foi registrada a transferência de valores em favor de instituições cujos projetos não obtiveram aprovação do CMDCA.

Com base nessa conduta irregular, em dezembro de 2017, o MPT expediu uma notificação ao prefeito para que ele deixasse de direcionar recursos do FMDCAF para projetos e entidades escolhidos por ele, em detrimento daqueles aprovados em reunião do Conselho. O prefeito não cumpriu a notificação, o que resultou no ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público.

Processo nº 0013406-11.2017.5.15.0015

 

 

 

 

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