Município de Peruíbe é condenado por desvirtuamento de estágio

Sorocaba - O Município de Peruíbe foi condenado a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil por desvirtuamento dos contratos de estágio e não pagamento de bolsas-auxílio aos estagiários que atuam nos departamentos da prefeitura daquela cidade.

A sentença proferida pela Vara do Trabalho de Itanhaém determina que o Município deve cumprir, no prazo máximo de 30 dias, os ditames da Lei do Estágio (nº 11.788), assegurando “funções educativa e formadora do estágio”, além de assegurar a bolsa-auxílio, sob pena de multa mensal de R$ 1.000,00, por estagiário afetado, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A ação é do Ministério Público do Trabalho.

O procurador Gustavo Rizzo Ricardo instaurou inquérito civil para investigar a denúncia de que os departamentos da cidade não possuem funcionários, mas estagiários que fazem as vezes de servidores municipais, em funções alheias à sua área de formação, deixando de receber a remuneração por meio de bolsas-auxílio.

O MPT requisitou fiscalização do Ministério do Trabalho de Santos, que constatou a irregularidade atingindo 263 estagiários. Segundo os fiscais, nem a prefeitura, nem as instituições de ensino promovem o acompanhamento do desempenho das atividades dos estagiários, ou seja, não realizam a supervisão de estágio, embora observadas as exigências formais para a contratação dos estudantes.

Os estagiários confirmaram a falta de acompanhamento de professor orientador e de relatórios periódicos nos quais possam reportar as atividades desenvolvidas. Não foram entregues à fiscalização quaisquer comprovantes de pagamento de bolsa-auxílio. O Município justificou que encaminha o pagamento ao CIEE, que deveria fazer o depósito em conta aos estudantes. Dois autos de infração foram lavrados. O MPT propôs assinatura de termo de ajuste de conduta (TAC) ao Município, mas seus representantes não anuíram com a solução extrajudicial.

“Diferentemente do emprego, pelo qual o empregado visa essencialmente à sua subsistência, no estágio a finalidade é o aprendizado, isto é, a qualificação do estudante para o futuro desempenho de uma profissão. A ausência de qualquer forma de supervisão e de métodos de avaliação, afasta do contrato de estágio o cunho de aprendizado, elemento essencial para a formação profissional do educando”, afirma Rizzo Ricardo.

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP).

Processo nº 0011833-82.2017.5.15.0064

 

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