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Município de Franca deve destinar 95% das vagas do Projeto Primeira Chance a adolescentes em situação de vulnerabilidade social

Ribeirão Preto - O Juizado da Infância e da Adolescência (JEIA) de Franca determinou em sentença que o Município de Franca destine 95% das vagas de aprendizagem ofertadas pelo Programa Primeira Chance (total de 80 vagas) a adolescentes em situação de vulnerabilidade social, excluindo apenas as vagas destinadas a pessoas com deficiência. O Município havia reservado apenas 20% das vagas em Edital de processo seletivo para este público. A medida judicial, pleiteada em ação do Ministério Público do Trabalho, deve ser cumprida no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O prefeito Gilson de Souza também é réu no processo.

São beneficiários adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas; jovens e adolescentes cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda; jovens e adolescentes em situação de acolhimento institucional; e jovens e adolescentes egressos do trabalho infantil, atendidos e encaminhados pela Assistência Social Municipal (CRAS e CREAS).    

A decisão também obriga o Município a conferir às provas caráter classificatório, e não eliminatório, e a dar ciência aos adolescentes da sua aprovação por carta escrita, enviada com aviso de recebimento, sendo que o adolescente terá o prazo de 15 dias para se apresentar.

A ação civil pública, ajuizada pela procuradora Regina Duarte da Silva, decorre do descaso do Município de Franca no oferecimento de políticas públicas que realmente incluam adolescentes em situação de vulnerabilidade social em programas de aprendizagem.

Segundo o Edital nº 02/2018, para participar do processo de seleção para o Programa Primeira Chance, o interessado deve pagar taxa de inscrição. A participação dos adolescentes que não possuem recursos financeiros deve ocorrer mediante pedido de isenção da taxa, no prazo de apenas 4 dias. No entendimento do MPT, o prazo exíguo é um obstáculo à inserção dos jovens no projeto.

“Há o deliberado intuito de dificultar a participação dos adolescentes em situação de vulnerabilidade e a gana arrecadatória do Município, o que justifica a fixação de prazo tão diminuto para a postulação da isenção do pagamento da taxa prevista no Edital. Para se ter uma ideia, as inscrições se encerrarão apenas em 19 de julho de 2018, e o prazo para apresentação de requerimento findou-se em 21 de junho de 2018. É público e notório que quando do último Projeto Primeira Chance houve 5 mil adolescentes inscritos. Repetidos os números, o Município de Franca arrecadaria R$ 190.000,00”, argumenta a procuradora.

A procuradora ainda discorre na ação sobre o caráter eliminatório do processo seletivo, e como isso pode criar obstáculos à inclusão de jovens em situação de vulnerabilidade. O Edital deixa claro que, para ser considerado habilitado na prova objetiva e prosseguir para a fase de Análise Socioeconômica, o candidato deverá estar entre os 250 candidatos com melhor nota, mais os empatados na última nota considerada para esse fim, e ter obtido, no mínimo, pontuação igual ou superior a 50% na prova objetiva.

“O caráter eliminatório continua presente, uma vez que o adolescente em condição de vulnerabilidade deve se classificar dentre os 250 primeiros colocados para prosseguir no concurso. Ou seja, o adolescente em condição de vulnerabilidade deve se colocar dentre os 5% primeiros, considerando o número de inscritos no derradeiro certame realizado pelo Município de Franca. O Município de Franca também estabeleceu outro obstáculo à participação dos adolescentes em situação de vulnerabilidade, restringindo o número de habilitados a 250 candidatos”, explica.

Recentemente, em parceria com o Fórum Francano de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, o SENAC de Franca ofereceu 901 vagas a adolescentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica (alguns em situação de extrema miséria) para o curso preparatório de auxiliar de escritório. O curso visa preparar adolescentes para o ingresso na aprendizagem, sendo que 92% deles afirmaram possuir interesse em serem contratados como aprendizes, mas que lhes faltava oportunidade.

“O Município de Franca e seu gestor são, portanto, diretamente responsáveis, não só pela criação e implementação de políticas próprias para a proteção, o respeito, a defesa e a promoção dos direitos humanos das crianças e adolescentes, mas também pela execução dos programas de âmbito nacional. No caso em questão houve a violação dos direitos das crianças e dos adolescentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em razão da omissão na elaboração e execução de políticas públicas próprias para a garantia dos seus direitos”, finaliza a procuradora.

Segundo a juíza Eliana dos Santos Alves Nogueira, “a situação se agrava quando se trata de adolescente que se encontra em situação de vulnerabilidade socioeconômica, pois este, notoriamente, encontra mais dificuldades ainda para entrar no mercado de trabalho, por meio da aprendizagem ou com formalização de contrato de trabalho, assumindo, muitas vezes, trabalhos informais para complemento da renda familiar, o que, não raro, aumenta sua vulnerabilidade”.

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Processo nº 0011115-04.2018.5.15.0015

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