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Atuação interinstitucional resulta em lei que confere segurança aos motociclistas de Piracicaba

Campinas - Como consequência da atuação de órgãos públicos (Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Piracicaba), a Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou no dia 28 de junho o projeto de lei nº 131/2018, que dispõe sobre a autorização do serviço de transporte remunerado de passageiros e de mercadorias por meio de motocicletas, bem como dos critérios de segurança para utilização dos veículos de duas rodas em atividades laborais.

O projeto de lei, apresentado pelas instituições ao Executivo Municipal, advém de um procedimento promocional (PROMO) – instaurado para investigar questões trabalhistas em um segmento ou atividade econômica de forma difusa – que foi conduzido pelo procurador Mário Antônio Gomes, do MPT Campinas, abrangendo o município de Piracicaba.

O PROMO teve como objetivo investigar os motivos que levaram a um aumento considerável no número de acidentes envolvendo trabalhadores motociclistas na cidade, para em seguida propor soluções para o problema.

Segundo informações do Sistema de Vigilância dos Acidentes de Trabalho (SIVAT) do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) de Piracicaba, o total de acidentes de trajeto registrados em Piracicaba no ano de 2012 foi de 1.692, sendo que 990 envolviam motociclistas, quase 60% do total. No mesmo ano foram registrados 10 óbitos de trabalhadores da categoria.

As conclusões do PROMO apontaram para a necessidade de regulamentar as atividades e permissões às empresas e autônomos que atuem nos segmentos de mototáxi e motofrete, com a finalidade de conferir mais segurança no uso de equipamentos de proteção, na exigência de cursos e treinamentos, nas condições dos veículos utilizados para o trabalho, nas sinalizações, etc.

Com apoio da Fundacentro de Minas Gerais foi elaborado um questionário, que foi aplicado a mais de 300 motociclistas profissionais. Os resultados foram compilados e analisados pelas três instituições, culminando no texto do projeto de lei. O PL foi encampado pelo procurador-geral do Município, Sérgio Bissoli, que o encaminhou à Câmara Municipal para votação.

Ao todo, o projeto recebeu três emendas, duas da vereadora Nancy Thame (PSDB), que defende o microempreendedor individual, e uma do vereador Lair Braga (SD), que garante a obrigatoriedade da segurança do passageiro de mototáxi. O projeto de lei instrumentaliza a lei nº 12.009/2009, que regulamenta a atividade de motoboys no país.

A recém-aprovada lei, que segue para sanção do prefeito municipal, Barjas Negri (PSDB), se aplica a todos os mototaxistas, motofretistas e aos que se ativam em pontos de mototáxi e motofrete. As exigências são as seguintes:

Para os motoristas:

- Ter idade igual ou superior a 21 anos e possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em vigor, com no mínimo dois anos na categoria “A”;

- Apresentar atestado de capacidade física, inclusive auditiva, visual e mental, firmado por profissional da saúde, com validade compatível com a da Carteira Nacional de Habilitação;

- Apresentar certidão negativa criminal da Comarca que contemple os últimos cinco anos;

- Comprovar aprovação em curso especializado, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);

- Possuir certificado de curso de primeiros socorros, conforme regulamentação do Contra;

- Estar inscrito como segurado no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

- Apresentar declaração que comprove não ter cometido infração de trânsito grave ou gravíssima prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) nos últimos dois anos;

- Carteira de identidade;

- Título de eleitor;

- Cadastro de pessoa física junto a Ministério da Fazenda – CPF;

- Comprovante de endereço emitido há, no máximo, 60 dias.

- Estar regularmente credenciado pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes;

- Portar crachá de identificação, com foto e nome do condutor, fornecido pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes;

- Usar capacete na cor amarela com viseira e com identificação do número de registro de sua autorização na cor preta e demais equipamentos obrigatórios e indispensáveis pela legislação de trânsito;

- Não ter sido multado por dirigir alcoolizado, nos últimos 12 meses ou ter sido autuado em flagrante pelo porte, transporte, uso, cessão de substância tóxica, sedativo ou entorpecentes proibidos, nos últimos 24 meses;

- Não ter cometido nenhuma infração gravíssima, duas graves ou ser reincidente em infrações médias, durante os 12 últimos meses;

- Usar colete de segurança retrorrefletivo, nos termos da regulamentação do Contran, com o número de sua autorização, quando em serviço, tanto na atividade de moto-frete quanto de moto-táxi;

- Portar a tabela de preço e exibi-la ao usuário sempre que solicitado;

- Não recusar o transporte de passageiros, por motivos de distância e condições de acesso ao local, salvo na hipótese de medida de segurança justificável;

- Atender outras legislações pertinentes, como as de trânsito e fiscais.

Para os veículos:

- Possuir documentação completa e atualizada;

- Possuir potência mínima equivalente a 125 cilindradas e máxima de 250, com fabricação de no máximo dez anos;

- Possuir baú traseiro em fibra ou metálico, para transporte de mercadorias, cujo peso máximo não poderá exceder a 50 quilos, e dimensões não superiores a 60 centímetros de largura, por 60 centímetros de altura, ou bolsas laterais, para o transporte de jornais e similares, em se tratando de moto-frete;

- Possuir protetores de perna, denominados “mata-cachorro”;

- Possuir assento destinado ao condutor e ao passageiro em boas condições de uso, em se tratando de moto-táxi;

- Possuir adesivo de ambos os lados, com a descrição “MOTOTÁXI” ou “MOTOFRETE”, conforme regulamentação a ser baixada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transpore (Semuttran);

- Possuir protetores sobre o cano de descarga e suporte para os pés do passageiro, quando mototáxi;

- Possuir alça entre o banco do condutor e o passageiro ou outro equipamento equivalente, que permita ao passageiro ser transportado com segurança, se mototáxi;

- Possuir espelho retrovisor de ambos os lados;

- Possuir número de identificação em local facilmente visível;

- Estar em nome do autorizatário;

- Estar devidamente licenciado pelo órgão oficial como motocicleta de aluguel e emplacamento com placa na cor vermelha;

- Estar equipada com aparador de linha, antena corta pipas, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);

- Ser aprovado nas devidas vistorias necessárias.

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