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MPT notifica shopping centers sobre importância de pausas aos empregados lojistas que trabalham em pé

Ribeirão Preto – O Ministério Público do Trabalho entregou na última terça-feira (31) notificações recomendatórias aos representantes dos shopping centers de Ribeirão Preto (Ribeirão Shopping, Novo Shopping, Shopping Santa Úrsula e Shopping Iguatemi), com o objetivo de que estes comuniquem aos lojistas sobre a necessidade de concessão de pausas ergonômicas aos empregados que trabalham em pé. A recomendação também foi entregue ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Ribeirão Preto, que participou de reunião na sede do MPT.

As notificações, que devem ser encaminhadas pelas administradoras dos condomínios aos lojistas, recomendam o intervalo de descanso aos empregados no curso da jornada de trabalho, como mecanismo de promoção de um meio ambiente de trabalho seguro e sadio, obedecendo aos determinados parâmetros: estabelecer um sistema de rodízio de descanso em que o empregado usufrua de, no mínimo, um total de 20 minutos de descanso sentado durante qualquer horário da jornada de trabalho, divididos em intervalos menores, não inferiores a cinco minutos; o descanso sentado deverá ser realizado com o apoio de assentos que estejam dentro dos parâmetros das normas de saúde e de segurança do trabalho que disciplinam a ergonomia, especialmente a Norma Regulamentadora nº 17, do Ministério do Trabalho; o descanso deverá ser concedido sem prejuízo do intervalo intrajornada adequado à escala de trabalho e deverá ser consignado em algum mecanismo de controle de jornada.

A necessidade da notificação surgiu a partir de um inquérito de 2016, em que o procurador Henrique Correia apurou eventuais irregularidades trabalhistas relativas às condições de conforto (jornada de trabalho em pé e sem pausas, causando exaustão e dores), de duração do trabalho e a concessão do descanso semanal de 24 horas, praticadas pela empresa Ammo Varejo Ltda, sediada no Ribeirão Shopping.

A empresa, que foi processada na justiça do trabalho pelo MPT, foi alvo de três autos de infração decorrentes de irregularidades na jornada dos trabalhadores, aplicados pelos fiscais do Ministério do Trabalho. Os funcionários informaram às autoridades que não são autorizados a sentar durante a jornada de trabalho, apesar da gerente da loja ter comunicado que os empregados podiam se sentar nas cadeiras e na escada disponível no estoque e nos caixas. Uma liminar obtida pelo Ministério Público nos autos do processo determinou que a empresa conceda intervalos de descanso aos empregados no curso da jornada de trabalho.

Em Ribeirão Preto, as atividades ligadas ao comércio varejista representaram 624 afastamentos previdenciários dos 6.643 verificados no período 2012 a 2017, figurando entre as dez atividades com maior número de afastamentos, de acordo com o Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho do MPT. Segundo o Ministério do Trabalho, a dorsalgia foi a principal causa de afastamento do trabalho superior a 15 dias no Brasil em 2016, com 116.371 casos no período, e pode ser prevenida com a adequação do mobiliário do trabalho e com a adoção pausas e exercícios preparatórios e compensatórios.

A recomendação foi endereçada também aos estabelecimentos comerciais (shopping centers) e aos sindicatos da categoria profissional dos comerciários situados na abrangência da Procuradoria do Trabalho no Município de Ribeirão Preto (total de 61 municípios). A notificação é de caráter informativo e educativo para evitar futuras discussões judiciais e administrativas.

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