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Consórcio Sorocaba é condenado por não conceder descanso semanal a motoristas de ônibus

Sorocaba - A justiça do trabalho condenou a empresa Consórcio Sorocaba, umas das concessionárias de transporte público coletivo de Sorocaba, ao pagamento de R$ 150 mil a título de dano moral coletivo por não conceder descanso semanal de 24 horas consecutivas aos seus empregados. A ação é do Ministério Público do Trabalho. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas.

A sentença determina à empresa que conceda aos trabalhadores um descanso semanal de 24 horas consecutivas, conforme o que está disposto no artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por trabalhador e por infração, limitada ao montante de R$ 500 mil.

O inquérito civil foi instaurado pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo em 2014, após denúncia anônima notificando a prática de infrações trabalhistas pela empresa. Provocada pelo MPT, a Gerência Regional do Trabalho de Sorocaba fiscalizou a concessionária, constatando que, de fato, ela não concede regularmente o descanso semanal remunerado conforme previsto em lei.

Em 2016, uma nova ação fiscal do Ministério do Trabalho apontou que o descanso semanal remunerado deixou de ser concedido para 12% dos motoristas durante os meses de outubro e de novembro de 2014.

O MPT propôs a assinatura de termo de ajuste de conduta (TAC), mas a empresa não aceitou o acordo, levando o procurador a ingressar com os pedidos judiciais.

O valor da indenização por dano moral coletivo será revertido a entidades de assistência social indicadas pelo Ministério Público do Trabalho na fase de execução da sentença.

Processo nº 0011770-46.2017.5.15.0003

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