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Liminar determina que Cutrale cumpra a cota de aprendizagem em seis unidades do interior de SP

Bauru - O Juizado Especial da Infância e Adolescência de Bauru (JEIA) concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando que seis unidades da Sucocítrico Cutrale Ltda., uma das maiores produtoras de suco de laranja do mundo, cumpram a cota para contratação de jovens aprendizes até o dia 07/01/2019.

A procuradora Guiomar Pessotto Guimarães instaurou inquérito civil para investigar a conduta trabalhista da Cutrale, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades envolvendo o descumprimento da cota estabelecida pelo artigo 429 da CLT e pela Lei nº 10.097/2000, que determinam que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens de 14 a 24 anos como aprendizes, no importe entre 5% e 15% total de seus empregados cujas funções demandem formação profissional.

A Gerência Regional do Trabalho em Bauru fiscalizou a empresa e encaminhou ao MPT relatórios noticiando que as unidades Fazenda São João (Bofete/SP), Fazenda São Luiz (Botucatu/SP), Fazenda Rosana (Avaré/SP), Fazenda Santa Luzia (Pardinho/SP), Fazenda Castelinho (Pardinho/SP) e Fazenda Santo Henrique (Borebi/SP) não mantinham aprendizes contratados. Segundo o relatório, a soma de vagas não preenchidas pelos estabelecimentos, calculados sobre o percentual mínimo legal (5%), é superior a 70.

Embora ciente da obrigação legal, a Cutrale não concordou com a formalização de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo MPT. Diante disso, não restou outra alternativa senão o ajuizamento da ação civil pública.

Caso a empresa descumpra a liminar, deve arcar com o pagamento de multa diária no valor de R$ 3 mil, por adolescente aprendiz que deixar de contratar após a data estipulada e que seja necessário para atingimento da cota legal mínima, acrescida do valor de R$ 20 mil por mês, por filial demandada na qual se verificar o não cumprimento da cota.

Os valores das multas serão revertidos à comunidade local, em benefício de entidades beneficentes voltadas para a formação profissional dos adolescentes e jovens nos Município de Bofete, Botucatu, Pardinho, Borebi e Avaré e/ou entidades que tenham por função institucional prestar atendimento médico e/ou assistencial aos trabalhadores e familiares, ou a projeto a ser implementado em favor da classe operária, a ser definido na fase de execução.

A decisão foi proferida pela juíza Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima.

Sobre a aprendizagem - A Lei da Aprendizagem determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos no importe de 5% a 15% do total de seus empregados cujas funções demandem formação profissional. Para ser considerado aprendiz, o jovem deve ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental e deve ter vínculo com organização que ofereça Programa de Aprendizagem. Ao longo de sua experiência de aprendizagem, ele deve ter jornada compatível com os estudos, receber ao menos um salário mínimo/hora, ter registro em carteira de trabalho e ser acompanhado por um supervisor da área.    

A aprendizagem também é uma importante ferramenta no combate ao trabalho infantil, uma vez que confere a proteção necessária à boa formação do jovem. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizada no ano de 2015, 2,7 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos trabalham em todo o território nacional.

Processo nº 0010918-15.2018.5.15.0091

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