Restaurante firma TAC para não coagir o voto de empregados

Campinas – O restaurante Quintal do Gui, de Atibaia, deve se abster de praticar conduta de assédio moral na tentativa de influenciar o voto dos seus empregados à Presidência da República no segundo turno das eleições, além de não obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar os trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político. Essas são obrigações que constam no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado pela empresa perante o Ministério Público do Trabalho.

O MPT recebeu uma denúncia relatando que o proprietário do restaurante estava pressionando os funcionários para que votassem no candidato à Presidência Jair Bolsonaro, sob a ameaça de que a empresa iria fechar caso ele não fosse eleito. Isso acontecia por meio de papéis afixados nas paredes do estabelecimento e nas redes sociais do empresário.

Em audiência, o representante da empresa esclareceu que o compartilhamento de informações sobre o candidato teria ocorrido na página pessoal do dono do restaurante, mas que as postagens sobre política no perfil do empresário foram excluídas em razão da notificação do MPT.

O TAC, proposto pela procuradora Juliana Mendes Martins Rosolen, também determina que a empresa se abstenha de realizar pesquisas de intenção de voto entre os empregados e que anexe uma cópia do TAC em local de fácil acesso aos empregados, bem como no Livro de Inspeção do Trabalho.

Caso descumpra o TAC, a empresa pagará multa de R$ 20 mil por cláusula descumprida, acrescida de R$ 500 por empregado prejudicado ou encontrado em situação irregular. O valor da multa é reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ou à instituição ou programa compatível com a recuperação dos bens lesados, indicados pelo MPT.

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