Viação Cometa S/A é condenada em R$ 500 mil por jornada de trabalho abusiva

Sorocaba - A Viação Cometa S/A, uma das maiores empresas de transporte rodoviário do país, foi condenada pela 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos por manter seus funcionários em jornada de trabalho excessiva. A ação é do Ministério Público do Trabalho.

A sentença também confirma a liminar proferida em fevereiro de 2018, que determina o cumprimento das seguintes obrigações: abster-se de prorrogar a jornada legal de trabalho além de 2 horas diárias; conceder intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas; e conceder o descanso semanal remunerado aos empregados de, no mínimo, 24 horas consecutivas, sob pena de multa de R$ 1 mil por infração.

A empresa foi investigada pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo, de Sorocaba, após uma fiscalização do Ministério do Trabalho que resultou na lavratura de 3 autos de infração, decorrentes da jornada abusiva imposta aos trabalhadores contratados pela Cometa. O relatório fiscal atestou casos de até 18 horas consecutivas de trabalho, em alguns casos, sem a concessão do descanso semanal.

“A empresa subjuga seus empregados, com habitualidade, a jornadas exaustivas, que incorrem em ofensa à dignidade da pessoa humana e à privação do convívio familiar e social do trabalhador, sonegando seu direito ao lazer e ao descanso”, afirma o procurador.

Frente à recusa da empresa em assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), no sentido de sanar as irregularidades, o MPT ingressou com ação civil pública.

A decisão é de autoria da juíza Ana Maria Eduardo da Silva. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Processo nº 0011931-29.2017.5.15.0109

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