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Liminar concede 90 dias para Município de Sorocaba adequar saúde e segurança no meio ambiente de trabalho

Sorocaba - Uma liminar proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba, nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, determinou que o Município de Sorocaba deve implementar, no prazo de 90 dias, uma série de medidas de saúde e segurança do trabalho, a fim de garantir a proteção de servidores e trabalhadores que prestam serviços à prefeitura.

O procurador Juliano Alexandre Ferreira, oficiante no processo, investiga o Município desde maio de 2016, provocado por denúncia de insegurança no meio ambiente do trabalho em obras e em serviços de radiologia.

A decisão da juíza Ana Maria Eduardo da Silva determina o cumprimento de sete obrigações no prazo de 3 meses, sendo elas: elaborar e implementar o Programa de Prevenção aos Riscos Ambientais (PPRA), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Plano de Proteção Radiológica, o Programa de Conservação Auditiva (PCA) e o Programa de Proteção Respiratória (PPR); manter em funcionamento e em correto dimensionamento o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT); e fornecer, exigir e fiscalizar o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), bem como substituí-los imediatamente quando danificados. As obrigações se aplicam a todos os trabalhadores do Município.

No mérito da ação, o MPT pede a efetivação da liminar e a condenação do Município ao pagamento de R$ 10 milhões pelos danos morais causados à coletividade.

A defesa do Município informou ao Ministério Público que as medidas para elaboração e implementação de PPRA e PCMSO estão sendo tomadas, contudo, a municipalidade não apresentou todos os documentos requisitados e “tampouco apresentou qualquer justificativa para não apresentá-los”, segundo consta dos autos. O procurador propôs a celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas a prefeitura não anuiu com a proposta.

“Com o objetivo de procrastinar o andamento do procedimento, o Município não se manifestou no prazo fixado pelo MPT e, ainda, requereu mais prazo para se manifestar, demonstrando total indiferença com a saúde de seus trabalhadores”, afirma o procurador.

Processo nº 0010055-68.2019.5.15.0109

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