Entidade gestora de hospital de Registro é condenada a pagar salários de acordo com piso normativo

Sorocaba - A Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e infância de Registro (APAMIR) foi condenada pelo Vara do Trabalho de Registro a pagar os salários dos seus empregados de acordo com o piso salarial estabelecido em negociações coletivas e a conceder cesta básica ou auxílio alimentação aos trabalhadores, além da obrigação de pagar R$ 75 mil pelos danos morais coletivos. A ação é do Ministério Público do Trabalho em Sorocaba.

O procurador Gustavo Rizzo Ricardo investigou a entidade após denúncias de que a APAMIR estava pagando salários com valores abaixo do piso estabelecido em acordo coletivo com os sindicatos das categorias e deixando de honrar o pagamento do auxílio alimentação.

Em diligência realizada no Hospital São João, administrado pela APAMIR em Registro (SP), o MPT tomou diversos depoimentos de trabalhadores e requisitou as cópias de holerites de todos os empregados da instituição. Em resposta, a entidade encaminhou os contracheques que revelaram o não pagamento do piso normativo profissional de diversas funções, incluindo auxiliar de enfermagem, copeira, auxiliar de limpeza, entre outras. A própria empresa confessou o não pagamento de auxílio alimentação.

O procurador propôs a celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas a empresa recusou a assinatura do acordo.

“A conduta da organização relativa ao não pagamento de salários com base no piso normativo é nociva aos munícipes, uma vez que a responsabilidade de tais pagamentos pode recair sobre o Município de Registro, contratante dos serviços da APAMIR, gerando danos ao erário público. A terceirização das atividades de saúde na cidade, inclusive, é alvo de litígio judicial entre o MPT e a prefeitura”, observa Rizzo Ricardo.

A sentença foi proferida pelo juiz Gustavo Naves Guimarães. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas.

Terceirização – A relação contratual da APAMIR com o Município de Registro foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho em 2016, a partir do ajuizamento de uma ação civil pública que pede o fim da terceirização da saúde pública na cidade.

Em 2017, o Município firmou acordo com o MPT, se comprometendo a encerrar a prática até novembro daquele ano, substituindo os terceirizados por servidores concursados, conforme estabelece a Constituição Federal. Contudo, os representantes da prefeitura de Registro ingressaram no Supremo Tribunal Federal com pedido pedindo a extinção do acordo, questionando judicialmente a sua eficácia.

Uma decisão proferida em 2018 pelo ministro Luiz Fux, do STF, confirmou a validade do acordo, mantendo a obrigação do Município de Registro de encerrar a terceirização. O processo aguarda julgamento dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.

Processo nº 0011376-98.2018.5.15.0069

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