Hyundai-Rotem é condenada em R$ 1 milhão por excesso de horas extras e supressão de descanso semanal

Araraquara – A Hyundai-Rotem Brasil Indústria e Comércio de Trens Ltda., subsidiária do Grupo Hyundai Motor, foi condenada pela 3ª Vara do Trabalho de Araraquara ao pagamento de R$ 1 milhão por excesso de horas extras e supressão de descanso semanal de trabalhadores da fábrica de trens e composições ferroviárias mantida pela empresa em Araraquara (SP). A ação é do Ministério Público do Trabalho.

A sentença do juiz João Baptista Cilli Filho determina que a Hyundai Rotem assegure aos seus empregados o gozo do descanso semanal, no decorrer do período de cada sete dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador atingido e por mês em que se constatar a violação da obrigação, e que a empresa se abstenha de prorrogar a jornada de trabalho além do limite de duas horas, salvo mediante “comprovação da exata hipótese fática autorizadora e comunicação da autoridade competente”, como previsto no artigo 61 da CLT, sob pena de R$ 5 mil por trabalhador.

A empresa foi investigada pelo procurador Rafael de Araújo Gomes a partir de denúncia apresentada pelo Sindicato dos Metalúrgicos, relatando que os trabalhadores das áreas de produção estavam sendo submetidos a jornadas de trabalho de 12 a 14 horas por dia, inclusive em sábados, domingos e feriados.

O MPT intimou a empresa a apresentar cópia dos cartões de ponto de todos os seus empregados, abrangendo os meses de julho e agosto de 2016. A documentação evidenciou casos frequentes de jornadas excessivas, com a imposição de duas horas extras por dia, em média. Em alguns casos, os trabalhadores foram submetidos ao cumprimento de 6 a 7 horas extras por dia, totalizando 15 horas de trabalho em um mesmo dia.

Além disso, a documentação apresentada pela empresa evidenciou a supressão do descanso semanal de 12 trabalhadores nos meses de análise, chegando a manter o empregado trabalhando por até 10 dias consecutivos.

Em sua defesa, a Hyundai afirmou que os meses de julho e agosto de 2016 representaram um “período de esforço concentrado para atendimento do apertado cronograma relacionado ao contrato de fornecimento, tendo em vista a ocorrência de pequenos atrasos sofridos no projeto”.

“A própria Hyundai esclarece que algum atraso no cronograma de entrega de produtos é “normal em projetos desta magnitude”, e se os trabalhadores não tivessem sido obrigados a trabalhar até 15 horas por dia, a consequência resume-se ao prejuízo econômico da empresa e de seus clientes. Resta evidente, à luz de tal manifestação, cujos contornos são a bem da verdade de confissão e não de defesa, que os ilícitos foram cometidos como forma de priorizar os interesses e objetivos econômicos da empresa, suplantando o direito à saúde e ao descanso dos trabalhadores”, observa Gomes.

Na manifestação apresentada ao MPT, a Hyundai se refere à entrega dos trens adquiridos pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), um contrato de quase R$ 800 milhões firmado entre as partes em agosto de 2013, que prevê a entrega do primeiro lote de trens em 36 meses. Segundo reportagens veiculadas na mídia, os atrasos na estrega foram alvo de investigação do Ministério Público do Estado de São Paulo e envolveram empresas denunciadas na Justiça por formação de cartel e fraude em licitações da CPTM e do Metrô de São Paulo.

“O que se constata é que, dada uma enorme e grave falha de planejamento, a empresa está muito atrasada no cumprimento do contrato com a CPTM, e para evitar a imposição de multas adicionais pela contratante, está fazendo a corda arrebentar no lado mais fraco, ou seja, nos trabalhadores, seus empregados, que não possuem qualquer responsabilidade pelos erros cometidos, mas estão sendo premidos a cumprir jornadas ilegais e exaustivas”, esclarece o procurador.

A indenização por danos morais coletivos de R$ 1 milhão deve ser destinada a projetos, iniciativas e/ou campanhas que revertam em benefício dos trabalhadores em municípios da circunscrição das Varas do Trabalho de Araraquara. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Processo nº 0010187-67.2017.5.15.0151

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