• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario
  • Não categorizado
  • Réus da Operação Fada Madrinha são condenados ao pagamento de R$ 1,8 milhão por trabalho escravo e tráfico internacional de pessoas transexuais

  • banner-calendario
  • Banner Nupia
  • Banner mudanca telefones PRT15
  • Banner Alerta Fraude
  • Chamamento cadastro entidades
  • Banner Escala de Plantao
  • Certidao Negativa

Réus da Operação Fada Madrinha são condenados ao pagamento de R$ 1,8 milhão por trabalho escravo e tráfico internacional de pessoas transexuais

Ribeirão Preto - A 2ª Vara do Trabalho de Franca (SP) condenou os réus Anderson Barbosa e Hudson Barbosa da Silva, acusados de praticar tráfico internacional de pessoas e manter trabalhadores transexuais em regime de servidão por dívida, ao pagamento de multas e indenizações que atingem o montante de R$ 1.755.872,65. Deste total, R$ 1.255.872,65 devem ser destinados em favor de 13 vítimas, a título de danos morais individuais e verbas trabalhistas, e R$ 500 mil a título de danos morais coletivos. A decisão, proferida nos autos de uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ribeirão Preto, é um desdobramento da Operação Fada Madrinha, realizada em agosto de 2018 pelo MPT, Polícia Federal e Ministério Público Federal.

Segunda as investigações que culminaram na Operação Fada Madrinha, as vítimas, todas transexuais, eram aliciadas pelas redes sociais mediante promessas de transformação corporal para a participação em concursos de beleza. Nessas cirurgias, eram utilizadas próteses mamárias reaproveitadas ou de baixíssima qualidade. Os réus, que tinham base operacional em Franca (SP), aplicavam silicone industrial nas nádegas, pernas e rosto das vítimas, produto utilizado para lubrificar maquinário e motores, proibido pela Anvisa devido ao seu alto grau de nocividade à saúde humana.

Os preços cobrados pelas intervenções estéticas eram superfaturados, de modo a impor às vítimas dívidas altíssimas. Como forma de pagar pelo sonho da transformação corporal, os transexuais aceitavam realizar programas de natureza sexual nas ruas da cidade, nas casas onde ficavam hospedados junto com os aliciadores e em motéis, a qualquer hora do dia. Os réus cobravam diária de R$ 170, sendo R$ 70 para hospedagem e alimentação, R$ 50 para aquisição de roupas, perucas, sapatos e outros acessórios – também fornecidos exclusivamente pelos aliciadores, e R$ 50 da chamada “poupança da transição”, para financiar os procedimentos estéticos.

Os transexuais mais “promissores”, ou aqueles com silhueta mais feminina, em razão da “transformação” já realizada, eram enviados para a Itália com outra falsa promessa: ganhar dinheiro fácil e ser uma estrela de concursos internacionais de beleza. Mas no momento da partida, as vítimas já contraíam dívidas enormes, tendo a obrigação de pagar aos réus os custos de ida e de estadia no país estrangeiro.

Sentença – A decisão da juíza Eliana dos Santos Alves Nogueira reconheceu o vínculo empregatício entre os transexuais e seus aliciadores, determinando a cada vítima um salário mensal alegado de R$ 3 mil, que deverá ser anotado em carteira de trabalho como base do pagamento de verbas trabalhistas. Diante da “revelia e confissão aplicada aos reclamados”, o juízo declarou a rescisão indireta dos contratos de trabalho e estabeleceu, além do pagamento de verbas rescisórias (saldo salarial, aviso prévio indenizado, 13º e férias proporcionais, FGTS e multas), uma indenização individual de R$ 50 mil para cada uma das 13 vítimas, atingindo um montante próximo a R$ 1,3 milhão.

Como forma de “recompor o bem lesado”, o judiciário estabeleceu o valor de R$ 500 mil pelos danos morais coletivos. “Não restam dúvidas de que a conduta ilícita dos réus causaram (sic) às transexuais danos de ordem moral, e, além disso, causaram dano moral coletivo, pois a ofensa é significativa, intolerável, causando sensação de desvalor, indignação, repulsa, inferioridade, descrédito, menosprezo, atingindo, pois, toda a sociedade”, escreveu a magistrada.

"O Ministério Público do Trabalho entende fundamental que se reconheça, juridicamente, que a exploração do trabalho escravo atinge outros segmentos além daqueles já notoriamente conhecidos. No caso em análise, as vítimas foram transexuais que prestavam serviços de natureza sexual, em proveito econômico dos exploradores. Há que se registrar que os transexuais se encontram em situação de extrema vulnerabilidade em nosso país, alijados do mercado de trabalho”, afirma a procuradora Regina Duarte da Silva, autora da ação civil pública.

A sentença mantém, de forma definitiva, a liminar proferida em agosto de 2018, que determinou o bloqueio de ativos financeiros, bem como o bloqueio e indisponibilidade de veículos e imóveis dos réus, incluindo também a expedição de alvará judicial para o recebimento de seguro-desemprego pelas vítimas.

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Processo nº 0011474-62.2018.5.15.0076

Imprimir

  • banner pcdlegal
  • banner abnt
  • banner corrupcao
  • banner mptambiental
  • banner transparencia
  • banner radio
  • banner trabalholegal
  • Portal de Direitos Coletivos