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Fábrica de Campinas é interditada por falta de Auto do Corpo de Bombeiros

Campinas - O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campinas atendeu um pedido do Ministério Público do Trabalho e ordenou, em sentença, a interdição da unidade fabril da PVTEC Indústria e Comércio de Polímeros Ltda., uma fábrica de colchões localizada no bairro Cidade Jardim, em Campinas. A empresa não possui Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), o que coloca em risco a segurança dos trabalhadores da fábrica.

O pedido foi feito em ação civil pública pelo procurador Éverson Rossi após a negativa da PVTEC em firmar Termo de Ajuste de Conduta perante o MPT. A abertura de inquérito foi provocada por um ofício do juízo da 3ª Vara Cível de Campinas. Em audiência, os representantes da fábrica argumentaram que a implementação de medidas de combate e prevenção a incêndios resultaria em custos elevados, e que a empresa não dispunha de meios financeiros para a realização do projeto.

“Os materiais utilizados pela empresa na fabricação de colchões são altamente inflamáveis. Em caso de incêndio, os danos podem ser irreparáveis, atingindo a vida e a integridade física dos empregados da fábrica”, afirma o procurador.

Liminar – Em junho de 2016, a 6ª Vara do Trabalho de Campinas proferiu uma liminar no processo contra a PVTEC, determinando que a empresa adotasse medidas de prevenção contra incêndios, conforme as regras impostas pela Norma Regulamentadora nº 23, incluindo a instalação de equipamentos de combate a incêndios, alarmes e procedimentos de evacuação. Contudo, a empresa descumpriu a decisão.

A sentença do juiz Rafael Marques de Setta, além de determinar a imediata interdição do estabelecimento até que sejam tomadas as medidas contra incêndio, também impõe a condenação ao pagamento da multa fixada na decisão liminar, que será calculada na fase de execução do processo, e no pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil. Os valores serão revertidos a órgãos de fiscalização a serem indicados pelo MPT.

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Processo nº 0011089-34.2016.5.15.0093

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