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DAAE Araraquara não pode permitir transporte de coletores na parte externa dos caminhões de lixo

Sentença favorável ao MPT determina que seja observado o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e normas de saúde e segurança do trabalho

Araraquara - O Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara (DAAE) tem 12 meses para implementar em toda a cidade o modelo de coleta de lixo que observe o disposto no artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro, no que se refere à proibição de transporte dos coletores na parte externa dos caminhões, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A obrigação consta de sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Araraquara nos autos de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).

A decisão da juíza Ana Lúcia Cogo Casari Castanho Ferreira concede ao DAAE a opção de adotar um método que melhor atenda à municipalidade, como coleta por contêineres ou lixeiras subterrâneas, como as utilizadas pelo Município de Paulínia (SP). Pelos danos morais causados à coletividade, a autarquia deve pagar uma indenização no valor de R$ 200 mil, reversível ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP).

“Não se olvida que os serviços prestados pela reclamada, quanto à coleta de lixo, são de relevância para toda a população. Todavia, não há como admitir que estes se sobreponham ao direito à vida, saúde e segurança dos trabalhadores. É público e notório o risco que os coletores de lixo ficam expostos ao serem transportados na parte externa dos caminhões, uma vez que ficam vulneráveis a quedas e outros acidentes, restando evidenciada a afronta aos direitos dos trabalhadores, bem assim que a ré não adotou medidas protetivas do trabalho, a fim de coibir a exposição dos coletores de lixo a riscos de acidentes”, afirmou a magistrada no corpo da decisão.

Inquérito - A ação ajuizada pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, em agosto de 2017, tem como base a instrução de um inquérito provocada por reportagens jornalísticas noticiando acidentes com morte de trabalhadores em Presidente Prudente, Votorantim e Sorocaba, todas ocorridas em 2017, e a constatação de que as mesmas condições inseguras ocorriam em Araraquara.

O MPT requisitou ao DAAE cópia integral do contrato firmado com a Sistemma Assessoria e Construções Ltda., empresa que realiza a coleta de lixo em Araraquara, bem como a cópia do edital de licitação e anexos. A análise dos documentos demonstrou os poderes do DAEE para fiscalizar e sancionar a lei aplicável à atividade de coleta de lixo, inclusive normas de segurança no trabalho e de trânsito. No edital não há a previsão de que os trabalhadores seriam transportados na parte externa dos caminhões de lixo, levando à conclusão de que as regras da licitação e os termos do contrato devem estar em consonância com a legislação em vigor.

Em audiência realizada em julho de 2017, os representantes da autarquia municipal afirmaram que “em alguns bairros da cidade, a coleta de lixo já ocorre sem que os trabalhadores sejam transportados na parte externa do veículo. Que o transporte na parte externa continua a ocorrer nos bairros mais centrais da cidade”.

“A partir dessa declaração descobre-se que é perfeitamente possível a execução da atividade de coleta de lixo sem a exposição de trabalhadores ao risco de acidentes, já que em alguns bairros de Araraquara a coleta já é realizada sem que os trabalhadores sejam transportados com ofensa ao Código de Trânsito”, afirmou o procurador.

Liminar – Em agosto de 2017, a Justiça do Trabalho concedeu liminar no processo, determinando que a Sistemma, também ré no processo, deixasse de realizar o transporte de trabalhadores na parte externa dos caminhões de coleta no prazo de 120 dias.

Acordo - Em novembro daquele ano, a empresa firmou um acordo parcial com o MPT, pelo qual se comprometeu a disponibilizar veículo separado (automóvel) para transportar coletores de lixo por distância superior a 500 metros, bem como manter os caminhões de coleta a uma velocidade máxima de 20 km/h durante a atividade, com alerta visual ou sonoro ao motorista quando ultrapassada essa velocidade.

A conciliação também previu a instalação de câmera traseira e sensor de proximidade traseira nos caminhões; sirene de ré e botão de segurança para paralisação da operação (segundo a empresa, estes dispositivos já estão instalados); realizar treinamentos permanentes de segurança a motoristas e coletores, incluindo proibições de descer e subir no caminhão em movimento, de não dar ré com coletores em veículos e sem conferir a câmera de segurança, além de não ultrapassar a velocidade de 20 km/h; e instalar avisos de segurança nos caminhões. Tais providências não representaram uma conciliação definitiva, eis que são paliativas, e não eliminavam o risco de acidentes de trabalho, inclusive fatais.

O DAAE, por sua vez, não sinalizou a intenção de se conciliar com o MPT, mantendo o litígio que resultou no proferimento da sentença.

Processo nº 0011445-62.2017.5.15.0006

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