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Liminar suspende categorias de base do Osvaldo Cruz F.C

Decisão é válida para categorias voltadas a crianças e adolescentes menores de 14 anos, conforme determina a lei

Presidente Prudente - O Juizado Especial da Infância e Adolescência (Jeia) de Presidente Prudente suspendeu no dia 14 de maio, por força de liminar, todas as atividades das atuais categorias de base do Osvaldo Cruz Futebol Clube, organizadas para crianças e adolescentes com menos de 14 anos. A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador Diego Catelan Sanches, do Ministério Público do Trabalho no município de Presidente Prudente. A decisão determinou ainda que o clube deixe de organizar categorias de base, na modalidade de rendimento, para crianças e adolescentes com menos de 14 anos, e fixou multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento ou desobediência.

Ao contrário do que estabelece o art. 3º, I da Lei 9.615/98 (Lei Pelé), que prevê "o desporto educacional praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes", no caso do Osvaldo Cruz Futebol Clube, o juiz Mouzart Luis Alves Brenes entendeu que "ficou evidenciado que as categorias de base com idade inferior a 14 anos não se enquadram na modalidade de desporto educacional", mas sim na modalidade de desporto de rendimento, "organizado e praticado de modo não profissional".

O próprio representante do clube "deixou claro que 50% dos atletas (crianças e adolescentes) inscritos para a competição são selecionados com base no talento e no desempenho demonstrados nos treinos semanais realizados pela comissão técnica". Para o Juízo, esses treinamentos representam "autênticas disputas/competições com fim de identificar aqueles com melhores aptidões para serem inscritos nas competições oficiais, o que, por si só, caracteriza hipercompetitividade".

A decisão também ressaltou que, "não bastassem todos os argumentos que vedam a prática desportiva de rendimento antes da idade de 14 anos, o caso do clube réu ainda tem como fator agravante a falta de condições estruturais de segurança e de medicina esportiva". Além disso, as crianças e os adolescentes "são expostos ao serem entregues ao clube para treinamentos e também durante as viagens para atuar nas partidas do campeonato paulista", uma vez que o clube não possui Certificado de Clube Formador (CCF).

A decisão conclui que por qualquer ângulo que se analise a questão, "a chancela judicial para autorizar a permanência da categoria de base do clube vai de encontro ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente e da vedação ao desporto de rendimento antes da idade mínima de 14 anos".

O juízo ressaltou, porém, que a decisão não deve ser recebida pelo clube nem pelas crianças e adolescentes e por seus pais como um "desestímulo à prática do esporte ou desincentivo à realização dos sonhos que têm, mas sim como um norte de que é preciso, para a prática do futebol na modalidade do desporto de rendimento, aguardar-se a idade mínima que, atualmente, a legislação em vigor a todos impõe".

Processo nº 0010015-15.2019.5.15.0068

Com informações do TRT-15

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