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TAC garante proteção a atletas em formação do Penapolense

Acordo firmado com o MPT prevê que o clube ofereçacondições mínimas para realização de testes, requisitos para contratação e condições mínimas de alojamento e alimentação para categorias de base

Campinas – O Clube Atlético Penapolense, da cidade de Penápolis (SP), e o Ministério Público do Trabalho em Araçatuba firmaram na quinta-feira da semana passada (8) um termo de ajuste de conduta (TAC) que visa garantir os direitos fundamentais dos adolescentes em formação desportiva. O acordo prevê condições mínimas para realização de testes ou seleções de jovens atletas e estabelece requisitos para figurar no contrato de formação desportiva, além de condições mínimas de alojamento e alimentação, sob pena de multa de R$ 10 mil por cláusula descumprida.

 Com o acordo, firmado pelo procurador Paulo Roberto Aseredo, o clube só poderá submeter os adolescentes a testes ou seleções quando autorizado por um dos pais ou representante legal. Os períodos dos testes não poderão exceder duas semanas, caso o adolescente resida em localidade que não permita seu deslocamento diário ao clube, com o objetivo de garantir a frequência escolar, ou um mês, caso esteja dentro das férias escolares. Para aqueles que possuem residência no local da seleção e, com isso, consigam comparecer à escola, o período máximo de testes também é de um mês.

Quanto aos alojamentos, o TAC prevê que a agremiação mantenha espaço adequado, observando a situação cabível a uma pessoa em desenvolvimento, como alimentação, higiene, salubridade e segurança. Um profissional adulto deve residir nos alojamentos, tendo este uma reputação ilibada, com atribuição de auxiliar nas tarefas de organização, atenção e autoridade que os adolescentes necessitam. A medida tem o escopo de aumentar as condições de segurança, evitando casos como aquele observado no alojamento do Ninho do Urubu, Centro de Treinamentos do C.R. Flamengo. Na ocasião, um incêndio de grandes proporçõescausou a morte de dez pessoas e feriu outras três nos contêineres que serviam de dormitórios para os atletas das categorias de base. A supervisão de profissional adulto era feita à distância.

Para atletas em formação “não profissionais” aprovados nos testes, com idades entre 14 e 20 anos, o clube deverá celebrar contrato de formação desportiva, sem vínculo empregatício e representado apenas pelos pais ou por quem detiver a guarda na hipótese de ausência, garantindo todas as cláusulas das normas gerais do artigo 29 da Lei Pelé – lei 9615/98.

O cumprimento do TAC será acompanhado pelo Ministério Público do Trabalho.

Inquérito – O inquérito civil conduzido pelo MPT a partir de 2016, em face do Penapolense, verificou casos de atletas em formação submetidos à imposição de alto rendimento atlético, o que fere o princípio da proteção integral e prioridade absoluta da infância e adolescência, além da proibição absoluta da prática antes do atleta completar 14 anos.

Para o procurador Paulo Roberto Aseredo, o acordo não só preserva os direitos dos atletas como desenvolve a prática desportiva. “O TAC firmado visa preservar os direitos garantidos pela Lei Pelé, oferecendo um norte para o desenvolvimento da prática desportiva no âmbito do clube compromissário. Acreditamos que a atuação desencadeará melhorias não só nas instalações físicas do clube, mas também trará mais segurança, inclusive jurídica, para os jovens que vierem a praticar futebol”, explicou.

O MPT vem atuando em todo o Brasil junto aos clubes de futebol, na busca de garantir os direitos fundamentais dos adolescentes em formação desportiva, preconizados pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Lei Pelé e disposições contidas nas resoluções nº 01 e 02 daConfederação Brasileira de Futebol (CBF) sobre os requisitos de qualificação de uma entidade de formação desportiva.

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