Ellan S.A. se obriga em TAC a não praticar lide simulada

Fraude identificada pelo MPT era prática comum em acertos das rescisões trabalhistas dos ex-funcionários da empresa

Sorocaba – A empresa Ellan S.A., do município de Boituva (SP), firmou termo de ajuste de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sorocaba, pelo qual se comprometeu a não cometer a lide simulada, uma prática irregular que tem como objetivo se valer do Judiciário para cometer fraudes. Caso descumpra o acordo, a empresa pagará multa de R$ 10 mil por trabalhador afetado, com reversão para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ou outra destinação que melhor atenda ao interesse público, a critério do MPT.

A lide simulada é caracterizada quando as partes se utilizam de um processo judicial para lesar um terceiro, ou quando uma das partes, valendo-se da ingenuidade da outra, faz do processo um meio de ludibria-la.

Segundo inquérito conduzido pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo, a empresa de mobiliários orientava os funcionários demitidos a procurarem seus direitos trabalhistas no Judiciário utilizando-se de um advogado por ela indicado. Uma vez ajuizadas as reclamações trabalhistas na Justiça do Trabalho, os ex-funcionários eram induzidos a aceitar propostas de acordo já consolidadas com a diretoria da empresa. Após o aceite dos trabalhadores, as propostas de conciliação eram encaminhadas ao juízo para homologação.

“O procedimento efetivava a pretensão do empregador de obter vantagens na quitação total de contrato, além de se eximir do cumprimento de obrigações legais necessárias ao levantamento do FGTS e a habilitação do trabalhador no seguro desemprego, bem como do recolhimento de contribuições previdenciárias sobre parcelas salariais rescisórias, como saldo salarial e 13º salário”, explica Rizzo Ricardo.

No TAC, a Ellan fica obrigada a não promover ou atuar em lide simulada perante a Justiça do Trabalho, em detrimento aos direitos trabalhistas dos empregados da empresa. O artigo 142 do Código de Processo Civil veda a prática de lide simulada, devendo ser aplicada pelo juízo as penalidades da litigância de má-fé.

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