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Acordo de R$ 10 milhões entre MPT e Ford destinará recursos a entidades beneficentes

Conciliação judicial firmada com o MPT contém obrigações relacionadas à contratação de prestadoras de serviços e à regularidade trabalhista; indenização será revertida a entidades

Campinas (SP) -A Ford Motor Company do Brasil Ltda. e o Ministério Público do Trabalho (MPT) celebraram nessa quarta-feira (11) uma conciliação judicial no valor de R$ 10.007.840,00, encerrando uma ação civil pública que tramita no Judiciário desde 2011. Além do montante a título de indenização por danos morais coletivos, a empresa deverá seguir uma série de regras relativas à terceirização das suas atividades.

Os valores serão pagos a partir de janeiro de 2020, de forma parcelada, sendo R$ 4 milhões em favor de entidades beneficentes sem fins lucrativos e R$ 6 milhões na forma de 116 automóveis modelo Fiesta, ano 2019, com garantia de fábrica, que serão destinados a entidades beneficentes e órgãos públicos a serem indicados oportunamente. A multa pelo descumprimento das obrigações de pagar será de 50% sobre os valores remanescentes.

Na conciliação, a Ford assumiu uma série de obrigações relacionadas à terceirização, tema que foi objeto da ação civil pública. A empresa deve fiscalizar as suas prestadoras de serviços no que diz respeito ao cumprimento das leis trabalhista e previdenciária, bem como as normas de saúde e segurança do trabalho; contratar apenas pessoas jurídicas que possuam idoneidade econômica; não utilizar mão de obra terceirizada de empresas, associações, entidades ou pessoas jurídicas que gozem de isenção previdenciária ou fiscal, para que não se aproveite da benesse de forma ilegal ou com prejuízo aos cofres públicos e à Seguridade Social; garantir autonomia à prestadora de serviços contratada, sem qualquer interferência, além de não promover qualquer subordinação pessoal; e assegurar a suspensão dos pagamentos à terceirizada em caso de descumprimento da lei ou das normas vigentes. A multa por descumprimento será de R$ 500 por dia, para cada item infringido multiplicado pelo número de trabalhador encontrado em situação irregular.

O acordo, firmado pelos procuradores Dimas Moreira da Silva e Ronaldo Lira, é válido para as unidades da Ford localizadas na circunscrição do MPT da 15ª Região (599 municípios do interior do Estado de São Paulo).

Entenda o caso – Em 2011, o MPT processou a Ford Motor Company do Brasil Ltda e a entidade AVAPE (Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência) com a acusação de irregularidades na terceirização das atividades finalísticas da montadora em Tatuí (SP). A multinacional utilizou no campo de provas daquela planta fabril a mão de obra fornecida pela AVAPE para terceirizar atividades de rodagem (piloto de teste), mecânica, ferramentaria e montagem de protótipos.

Segundo o MPT, a contratação de empresa terceirizada com isenção previdenciária e fiscal, prestando serviços totalmente diversos daqueles contidos no seu objeto social, além da falta de isonomia salarial aos empregados terceirizados, gerou uma concorrência desleal com outras montadoras.

As rés foram condenadas em primeira instância pela 5ª Vara do Trabalho de Campinas ao pagamento de R$ 40 milhões por danos morais coletivos, de forma solidária, em decorrência de terceirização ilícita. A Ford ingressou com recurso no TRT-15 e o processo culminou na conciliação.

A AVAPE, por outro lado, não apresentou recurso e foi condenada definitivamente ao pagamento da indenização. A entidade firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o MPT em Brasília no ano de 2011, pelo qual se comprometeu a não mais fornecer ou intermediar mão de obra para execução de serviços ligados à atividade-fim de outras empresas, porém, o acordo extrajudicial não retirou o objeto da ação contra a AVAPE, já que os danos causados à sociedade “não desaparecem com a rescisão contratual entre as empresas”.

Processo nº 0010278-43.2017.5.15.0092

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