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Codesan firma novo TAC após acidente de trabalho por desmoronamento

TAC amplia as obrigações assumidas pela autarquia em acordo anterior, com previsão de treinamento e reuniões de CIPA, entre outras

Bauru - A Companhia de Desenvolvimento Santacruzense (CODESAN), autarquia do Município de Santa Cruz do Rio Pardo (SP), firmou Termo Aditivo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Bauru, ampliando as obrigações previstas em acordo anterior. O novo TAC foi assinado após a ocorrência de um segundo acidente de trabalho nas obras de troca de tubulação de uma galeria pluvial, na Avenida Jesus Gonçalves, no ano de 2018.

No TAC, celebrado pelo procurador Marcus Vinícius Gonçalves, a CODESAN se comprometeu a realizar, no prazo de 180 dias, treinamentos em adequação à Norma Regulamentadora nº 18, que rege o meio ambiente do trabalho no setor de construção civil. A empresa deve executar treinamento específico relativo à operação com escavação e escoramento, promover reuniões extraordinárias da CIPA para os casos de acidentes graves ou fatais, bem como analisar e registrar em documento específico todas as ocorrências de acidentes e doenças ocupacionais (identificando características ambientais, do agente e das condições do trabalhador), sob pena de multa de R$ 10 mil por item descumprido.

A empresa já havia firmado TAC em 2017, em decorrência de um outro acidente de trabalho por soterramento ocorrido naquele ano, na mesma obra, que feriu um trabalhador. A investigação do MPT constatou a ausência de proteção no local da obra, além da não emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). As obrigações do TAC anterior continuam vigentes, prevendo que haja a preparação da área de trabalho onde os serviços serão realizados, com o devido escoramento em situação de risco e instabilidade durante a execução dos serviços, em cumprimento à NR-18, além da obrigação de emitir CAT em casos de acidentes.

Dados – Segundo o Observatório Digital de Segurança e Saúde no Trabalho, mantido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), foram registrados 119 mil casos de acidentes de trabalho na Administração Pública no período entre os anos de 2002 e 2018, em todo o Brasil. O segmento ficou em terceiro lugar no ranking de notificações de acidentes de trabalho no ano de 2018.

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