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Empresas e comerciantes de Salto são condenados por trabalho escravo

Réus devem pagar R$ 300 mil por danos morais e cumprir uma série de obrigações trabalhistas; trabalhadores migrantes eram submetidos a condições degradantes

Campinas – As empresas Crediário Silva 2, Crediário da Silva 02 e Raimundo Nonato Mariano Ramos Laticínios, bem como as pessoas físicas Francisco Neivan Alves da Silva, Antonia Welderlane Pereira da Silva e Raimundo Nonato Mariano Ramos (sócios das empresas), foram condenados pela Vara do Trabalho de Salto (SP) ao pagamento de R$ 300 mil, a título de danos morais coletivos, por reduzir trabalhadores a condições análogas à escravidão. A sentença, proferida pelo juiz do Trabalho Wellington Amadeu, também determina o cumprimento de 28 obrigações relativas ao registro em carteira de trabalho, pagamento de salários, alojamentos, entre outras, sob pena de multa de R$ 30 mil para cada item descumprido. A ação civil pública é do Ministério Público do Trabalho. A indenização coletiva será revertida em favor de entidade beneficente ou órgão público, a ser indicado pelo MPT na fase de execução do processo. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

A ação, ajuizada pela procuradora Leda Fontanesi, foi provocada pelo descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com as partes, que previa os registros em carteira de trabalho de todos os resgatados, o pagamento de salários, verbas rescisórias e indenizações individuais, além do custeio do retorno dos trabalhadores às regiões de Quixadá e Quixeramobim, no estado do Ceará. Contudo, segundo fiscalização da Secretaria de Inspeção do Trabalho, os empregadores efetuaram a formalização dos contratos, mas continuaram a cometer as mesmas irregularidades. As despesas de retorno dos migrantes foram custeadas pelo Ministério do Trabalho, mediante o uso de verbas destinadas para ações de combate ao trabalho escravo, e serão ressarcidas pelos empregadores na fase de execução do processo.

O caso teve início em março de 2018, numa operação conjunta realizada pelo Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho, que resultou no resgate de 28 trabalhadores que trabalhavam na venda de laticínios (iogurtes, queijos, etc) de porta em porta, num esquema de pagamento por crediário. Os migrantes foram trazidos do sertão cearense para trabalhar nas cidades de Itu, Porto Feliz, Elias Fausto, Capivari, Salto, Sorocaba e Boituva. Eles não retornaram ao seu estado de origem por impossibilidade de custear as passagens de ônibus.

Os trabalhadores laboravam até 16 horas por dia, debaixo de sol e chuva, empurrando os carrinhos onde eram carregadas as mercadorias, sem intervalos de descanso (inclusive aos finais de semana), e local para fazer suas necessidades. Além de não possuírem registro em carteira de trabalho, os trabalhadores recebiam salários abaixo do piso da categoria (entre R$ 800 e R$ 1,5 mil), e nos casos em que os clientes não pagavam pela mercadoria, eles não recebiam o valor equivalente. Nos depoimentos, eles disseram que não almoçavam, uma vez que o empregador custeava apenas o café da manhã e o jantar.

O alojamento disponibilizado para os migrantes estava em condições degradantes. Sem higiene adequada, o local estava superlotado e infestado de insetos, como carrapatos, pulgas e baratas, devido à umidade.

Em abril de 2018, um dos comerciantes foi preso pela Polícia Federal, acusado dos crimes de redução de pessoas à condição análoga à de escravo e aliciamento de trabalhadores. Além do mandado de prisão temporária, a PF cumpriu mandado de busca e apreensão na residência do indiciado, que também funcionava como sede da empresa, recolhendo documentos, veículos e mercadorias vendidas pela sua empresa (laticínios), com o objetivo de recolher provas para o inquérito policial. A ação foi acompanhada pelo Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Ministério da Agricultura.

Segundo a procuradora, a conduta dos réus, além de ferir a legislação trabalhistas, resulta em uma concorrência desleal. “A prática configura uma situação de dumping social, que consiste na prática de ilícitos que se dão com o único intuito de maximizar os lucros do empresário, aumentando suas vantagens no mercado, em detrimento da supressão dos direitos dos trabalhadores que se veem sujeitos à privação de liberdade e exposição a riscos ambientais, entre outras irregularidades”, destaca Leda.

“Punir as práticas ilícitas dos requeridos é necessário e indispensável. Mas a busca de melhorias para as pessoas que vivem na condição de miséria extrema revela-se muito mais necessário e indispensável”, escreveu o magistrado em sua decisão.

Processo nº 0010498-28.2018.5.15.0085

 

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