Multa de TAC beneficia entidades de Presidente Prudente e Álvares Machado

Montante será dividido entre 5 beneficiários indicados pelo Ministério Público do Trabalho

Presidente Prudente - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Presidente Prudente destinou o valor de R$ 90 mil a cinco entidades beneficentes dos municípios de Presidente Prudente e Álvares Machado (SP). A quantia é decorrente de uma multa aplicada a um hotel do município de Álvares Machado, pelo descumprimento de três dos cinco itens de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado no ano de 2016, que prevê obrigações relativas ao pagamento de salários e jornada de trabalho. Em caso de descumprimento da obrigação, a empresa pagará multa de 10% sobre o valor total a ser destinado.

O pagamento do montante será dividido em sete parcelas, com reversão para as seguintes instituições: Sociedade Civil Beneficente Lar Santa Filomena de Presidente Prudente (R$ 14.753,00), Creche Educacional Infantil Walter Figueiredo de Presidente Prudente (20.622,90), Associação Lar dos Idosos de Álvares Machado (R$ 23.159,08), Associação Prudentina de Prevenção a AIDS - APPA de Presidente Prudente (R$ 16.480,66) e Centro Clínico Educacional Bem Me Quer de Álvares Machado (R$ 12.594,36). Além das cinco entidades beneficiadas, a Gerência Regional do Trabalho de Presidente Prudente receberá a doação de cartuchos de tinta para impressão no valor de R$ 1.932,00. A primeira parcela foi paga em 31 de outubro, com término previsto para abril de 2020.

Sobre o TAC - O hotel signatário descumpriu as obrigações previstas no TAC relativas à concessão de descanso semanal remunerado (art. 67 da CLT), à concessão de descansos aos domingos, pelo menos no período de 3 semanas (art. 6º da Lei 10.101/2000), e à concessão de intervalos para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora (art. 71 da CLT), resultando na infração de 3 itens do acordo extrajudicial e na culminância da multa de R$ 90 mil, revertida às entidades sociais de Presidente Prudente e Álvares Machado.

IC n° 0000242.2015.15.005/5-62

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