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    Multa propicia a capacitação de adolescentes em Matão

    Araraquara – O juiz Alan Cezar Runho, da Vara do Trabalho de Matão, deferiu pedido do Ministério Público do Trabalho para que uma multa trabalhista no valor de R$ 50.560,00 seja destinada para o oferecimento de cursos profissionalizantes de “eletricista automotivo” e “operador de microcomputador” pelo Senai, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social de Matão. As vagas serão disponibilizadas gratuitamente, sendo uma das turmas reservada para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, e outra para adolescentes aos quais foram aplicadas medidas protetivas.  

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    Prefeitura de Araraquara, ex-prefeito Marcelo Barbieri e Instituto Corpore são condenados a pagar R$ 100 mil cada por fraude na contratação de médicos

    Araraquara – A 3ª Vara do Trabalho de Araraquara condenou o Município de Araraquara, o Instituto Corpore e o ex-prefeito Marcelo Barbieri (PMDB) ao pagamento de R$ 300.000,00 (R$ 100.000,00 cada) por danos morais coletivos decorrentes da contratação fraudulenta de médicos para o serviço público municipal de saúde, por meio da chamada “pejotização” – contratos simulados com pessoas jurídicas, mas que escondem uma relação de trabalho. A ação é do Ministério Público do Trabalho.

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    Liminar dá 30 dias para o fim do acúmulo de função dos motoristas do transporte público de Campinas

    Campinas – O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Campinas deferiu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho, determinando o prazo de 30 dias para que cinco concessionárias (VB Transportes e Turismo Ltda., Onicamp Transporte Coletivo Ltda., Expresso Campibus Ltda., Itajaí Transportes Coletivos Ltda., Coletivos Pádova Ltda.) e dois consórcios de transporte público coletivo de Campinas (Consórcio Cidade Campinas Ltda. e Consórcio Urbcamp) deixem de submeter motoristas de ônibus ao acúmulo da função de cobradores, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por dia, por empresa, até o limite de R$ 500.000,00 por empresa. A decisão deve ser cumprida a partir da notificação dos réus, independente do trânsito em julgado. 

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    MPT processa concessionárias de transporte público de Campinas por acúmulo de função de motoristas

    Campinas - O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação civil pública contra as empresas VB Transportes e Turismo Ltda., Onicamp Transporte Coletivo Ltda., Expresso Campibus Ltda., Itajaí Transportes Coletivos Ltda., Coletivos Pádova Ltda., Consórcio Cidade Campinas Ltda. (composto pelas empresas Expresso Campibus Ltda. e Itajaí Transportes Coletivos Ltda.) e Consórcio Urbcamp (composto pelas empresas VB Transportes e Turismo Ltda – antiga Viação Bonativa – e Coletivos Pádova Ltda), pedindo ao judiciário trabalhista que as condene a não permitir que motoristas de ônibus acumulem a função de “desempenhar atividades de comercialização de passagens, cobrança de tarifas ou similar”, independente do veículo estar parado ou em movimento, ou da cobrança ser feita dentro ou fora dos veículos. O MPT também pede para que cada uma das 5 empresas rés pague o valor mínimo de R$ 1 milhão, como indenização pela lesão aos direitos difusos dos trabalhadores. A ação será apreciada pelo juízo da 9ª Vara do Trabalho de Campinas.

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    MPT obtém apoio da advocacia em campanha contra o trabalho infantil

    Campinas - O Ministério Público do Trabalho em Campinas, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a OAB Campinas apresentaram aos advogados, na última sexta-feira (12), a campanha #Chega de Trabalho Infantil, duranteum evento realizado na Casa da Advocacia, com a presença da procuradora Marcela Monteiro Dória, coordenadora da campanha, de toda a diretoria da Subseção, da desembargadora Teresa Aparecida Asta Gemignani e da juíza Camila Ceroni Scarabelli, do Juizado Especial da Infância e Adolescência.

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    Transportadora é condenada em R$ 200 mil por jornada excessiva

    São José do Rio Preto - A transportadora Sertran Sertãozinho Transportes e Serviços S.A foi condenada pela 1ª Vara do Trabalho de Catanduva ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200.000,00 por submeter trabalhadores a jornadas excessivas. A ação é do Ministério Público do Trabalho em São José do Rio Preto.

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