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    ACOP e prefeitura de Bauru fazem acordo para pagar trabalhadores

    Bauru – Um acordo firmado na última sexta-feira (10) pelo Município de Bauru e pela organização social Ação Comunitária e Promoção Social São Francisco de Assis (ACOP), que presta serviços à prefeitura daquela cidade, propiciará o pagamento de salários atrasados e das verbas rescisórias de trabalhadores demitidos pela OS. Os valores devidos a cada trabalhador serão transferidos até o próximo dia 15 de março. A audiência foi realizada pelo Ministério Público do Trabalho.

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    Bradesco é condenado em R$ 2 milhões por atos antissindicais

    Campinas - O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Campinas condenou o Banco Bradesco S.A ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões pelo cometimento de atos antissindicais. A sentença proíbe a empresa de praticar, “direta ou por meio de gerentes ou quaisquer prepostos, representantes ou terceiros contratados”, atos que frustrem o direito de greve ou constranjam os trabalhadores a não participarem de movimento paredista, sob pena de multa de R$ 50 mil por agência bancária que descumprir a decisão. A ação tem como autor o Ministério Público do Trabalho. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

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    Justiça dissolve “sindicato fantasma” de Gavião Peixoto

    Araraquara - Uma sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Araraquara determinou a dissolução do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Metalúrgica e de Construção de Aeronaves, Equipamentos em Gerais Aeroespacial, Aeropeças, Montagem, Reparação de Aeronaves e Instrumentos Aeroespaciais (SINDMETAEROESPACIAL) de Gavião Peixoto, declarando a nulidade dos seus atos constitutivos e a cassação do registro da entidade junto ao Ministério do Trabalho. A ação tem como autor o Ministério Público do Trabalho.

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    Liminar proíbe usina de cobrar valores exorbitantes em plano de saúde coletivo

    Araraquara - Uma liminar deferida pela 1ª Vara do Trabalho de Araraquara determinou que a Usina São Martinho S.A. se abstenha de alterar a forma de cálculo do plano de saúde dos seus trabalhadores sem prévia negociação coletiva com o sindicato. Dessa forma, a empresa deve manter o cálculo utilizado até janeiro de 2017, ficando autorizado somente o reajuste determinado pela ANS até que seja julgado o mérito do processo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por beneficiário (revertida aos beneficiários prejudicados). A ação tem como autor o Ministério Público do Trabalho.

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