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    Campanha Carnaval 2018

    Campinas - O Ministério Público do Trabalho (MPT), em parceria com a Associação de Ex-Conselheiros e Conselheiros da Infância (AECCI), reforça a campanha #Chegadetrabalhoinfantil no período de Carnaval, com o slogan "Trabalho Infantil Não é Folia". O objetivo é alertar os foliões, blocos e a sociedade em geral para a situação de crianças e adolescentes que trabalham invisíveis e desprotegidas no cenário de fantasias, alegria e confetes, com seus direitos fundamentais violados.

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    MPT é homenageado pelo Ceasa Campinas

    Campinas - Na manhã dessa quarta-feira (31), as Centrais de Abastecimento de Campinas S.A (Ceasa) promoveram um evento em sua sede, em Campinas, para a entrega do Certificado Doador Solidário a 72 empresas, instituições e pessoas físicas pelo reconhecimento de doações realizadas ao Banco Municipal de Alimentos, uma iniciativa responsável por arrecadar produtos alimentícios fora da Ceasa por meio de parcerias. O Ministério Público do Trabalho, representado pela procuradora regional do trabalho Ana Lúcia Ribas Saccanni Casarotto, atualmente lotada no MPT em Manaus, foi um dos agraciados na homenagem.

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    Liminar determina à Construtora Massafera o cumprimento de obrigações trabalhistas

    Araraquara- Uma liminar proferida pela 1ª Vara de Trabalho de Araraquara determinou que as empresas Construtora Massafera Ltda e Lacon Engenharia Ltda realizem, no prazo até 30 de março de 2018, o pagamento das verbas rescisórias e dos salários de seus trabalhadores, bem como o recolhimento de FGTS, a remuneração de férias e, se necessário, o abono salarial. O Ministério Público do Trabalho é o autor da ação civil pública.

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    Município de Descalvado condenado a adotar ações prudenciais na contratação de serviços terceirizados

    Descalvado - A Vara do Trabalho de Porto Ferreira condenou o Município de Descalvado a adotar inúmeras ações de cautela e governança na contratação de serviços terceirizados, entre elas verificar a idoneidade econômica-financeira das empresas que vier a contratar, fiscalizando e aplicando sanções às terceirizadas em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas. O Município deverá, também, exigir a abertura de conta vinculada em favor dos terceirizados, nos quais a empresa terceirizada deverá depositar recursos para assegurar o pagamento de verbas rescisórias e outros direitos. Em caso de descumprimento das obrigações, o Município pagará multa diária de dez mil reais.

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