Metalúrgica de Rio Preto deve encerrar terceirização ilícita

Liminar proferida pela Justiça do Trabalho atende aos pedidos do MPT, que verificou a ilegalidade da prática; ex-empregado criou empresa de fachada para efetivar terceirização

São José do Rio Preto, 04/09/2014 - A 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto deu o prazo de 20 dias para que a metalúrgica Arbel (razão social – Rossi Eletroportáteis Ltda.) - especializada na fabricação de cortadores de frios e moedores elétricos - deixe de terceirizar serviços ligados à sua atividade-fim (aquela que é essencial para o funcionamento do negócio), sob pena de multa diária de R$ 500 por trabalhador prejudicado. A decisão tem caráter liminar e atende aos pedidos feitos em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho.

O processo teve início após a instrução de um inquérito civil pelo procurador Tadeu Lopes da Cunha, que concluiu pela existência de terceirização ilícita nas atividades de usinagem e solda da empresa. Com o objetivo de acompanhar o cumprimento de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) firmado pela Arbel em 2010, que continha obrigações relativas à saúde e segurança do trabalho, o MPT realizou uma inspeção dentro da fábrica, onde foi observado que o galpão industrial possuía uma divisória que separava as atividades de usinagem e solda das atividades de montagem industrial, pois as primeiras foram terceirizadas.

O sócio-proprietário da empresa terceirizada era ex-empregado da Arbel. Além disso, um dos trabalhadores entrevistados pelo MPT possui o mesmo sobrenome do atual sócio-proprietário da terceirizada e ambos possuem o mesmo sobrenome do representante legal da Arbel, responsável pela assinatura do TAC. Em suma, um ex-empregado da metalúrgica criou empresa de fachada para terceirizar as atividades de forma ilegal. Um perito médico do MPT que acompanhou a diligência afirmou, em seu parecer, que a terceirização das atividades acarretava precarização do trabalho, inclusive da segurança do ambiente de trabalho, o que, em tese, representaria o descumprimento do TAC.

“Esse é o caso clássico de terceirização de atividade que faz parte do objeto social da empresa. A metalúrgica terceirizou a atividade de usinagem e solda mediante a criação de uma empresa constituída por um ex-empregado, que funcionava, ou funciona, dentro das suas dependências, o que é nulo de pleno direito”, afirma o procurador, embasando na Súmula n. 331 do Tribunal Superior do Trabalho e no artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho.

Com base nas provas colhidas, o MPT ingressou com ação civil pública pedindo o fim imediato da terceirização ilícita de atividade-fim. O juiz Leandro Renato Catelan Encinas acatou a fundamentação do procurador e concedeu o pedido em caráter liminar. “Da análise da documentação contida nos autos, noto a presença dos requisitos ensejadores da concessão da tutela antecipada, posto que constatada a verossimilhança das alegações e a presença do perigo da demora, diante da contratação de trabalhadores por empresa interposta e terceirização de atividade-fim, o que ocasionam danos de difícil reparação”, escreveu o magistrado.

A decisão pode ser questionada no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT).

Processo nº 0010903-16.2014.5.15.0017

Imprimir