Justiça homologa destinação de acordo de R$ 1 milhão com usina

Será construído um Centro de Treinamento para capacitação da comunidade rural em Agudos e um Centro de Treinamento para Combate a Incêndios em Bauru

 

Bauru – O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista homologou nesta semana a destinação do pagamento de R$ 1 milhão em dano moral coletivo referente a um acordo feito em agosto de 2013 entre Ministério Público do Trabalho e Companhia Agrícola Quatá. Além da indenização, a empresa, sucessora da Companhia Agrícola Zillo e da Companhia Agrícola Luiz Zillo e Sobrinhos, partes originárias da ação civil pública que estava em curso na Justiça do Trabalho, assumiu a responsabilidade solidária em relação aos débitos e obrigações trabalhistas dos parceiros agrícolas autônomos, ex-empregados ou não, para com seus empregados.

Do total, R$ 620 mil serão destinados para aplicação nas áreas de segurança e saúde do trabalhador do setor sucroalcooleiro da região de Lençóis Paulista, em especial, na construção do Centro de Treinamento na Preservação da Vida (CTPV) na cidade de Agudos, para desenvolver projeto de orientação e capacitação à comunidade rural. Parte desse valor será também utilizado para o treinamento de policiais militares do Comando de Policiamento do Interior Quatro ou qualquer outra unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Além deste montante, serão depositados R$ 380 mil no Fundo Municipal de Bombeiros de Bauru, para a construção de um Centro de Treinamento para Combate de Incêndio, Busca e Salvamento em Local Confinado. 

Acordo – Em agosto do ano passado, os ministros do Núcleo Permanente de Conciliação do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, homologaram a conciliação entre a Companhia Quatá e o Ministério Público do Trabalho em Bauru, encerrando um processo que discutia a terceirização do processo de plantio e colheita de cana de açúcar na região de Lençóis Paulista. O acordo envolve o pagamento de R$ 1 milhão em dano moral coletivo.

Os recursos devem ser revertidos a entidades públicas ou privadas que desenvolvam projetos sociais voltados à proteção da saúde dos trabalhadores e à efetivação das normas de segurança e medicina de trabalho. “A destinação aos aludidos órgãos atende aos ditames do acordo”, esclarece o procurador Rogério Rodrigues de Freitas. A reversão obteve a anuência da Companhia Agrícola Quatá e da juíza Adelina Maria do Prado Ferreira.

Cláusula ambiental - O acordo contém ainda uma cláusula de responsabilidade ambiental, que prevê a obrigação da Companhia Quatá de exigir de seus parceiros agrícolas e produtores de cana-de-açúcar, em terras próprias ou arrendadas, a obediência ao Protocolo Agroambiental do Setor Sucroalcooleiro do Estado de São Paulo, firmado em março de 2008. O documento estabelece a antecipação dos prazos finais das queimas da palha de cana-de-açúcar, a proteção das matas ciliares e nascentes, a conservação do solo e dos recursos hídricos, a adoção de boas práticas para o descarte de embalagens vazias de agrotóxicos e a eliminação da poluição nos procedimentos de preparo da terra, plantio, corte, carregamento e transporte da cana de açúcar.

Processo nº 0055700-18.2005.5.15.0074 

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