MPT ganha ação e Correios devem implantar sistemas de segurança em agências do Banco Postal

Decisão de segunda instância é válida para todo o país; pedidos do MPT foram motivados por aumento de violência nas agências

 

Bauru - O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas indeferiu o recurso apresentado pela Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos (Correios), condenando em segunda instância a empresa pública à obrigação de implantar sistemas de segurança em todas as agências do Banco Postal no território nacional. A medida atende aos pedidos feitos em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho em Bauru, que investigou se os Correios davam garantias de um meio ambiente de trabalho seguro aos funcionários dessas agências. O inquérito ficou a encargo do procurador Rogério Rodrigues de Freitas.

O acórdão mantém integralmente a sentença, proferida pela Vara do Trabalho de Pederneiras (SP), que obriga os Correios a instalar porta eletrônica de segurança, giratória e individualizada, provida de detector de metais, em todos os acessos destinados ao público, e a contratar um vigilante por agência onde tenha o Banco Postal.

O Banco Postal é uma pequena agência dos Correios que presta serviços bancários básicos à população em locais não servidos por bancos, tais como abertura de contas, empréstimos e pagamento de benefícios. Na época do ajuizamento da ação (2010), o contratante do serviço de correspondência bancária era o Banco Bradesco S/A (o Banco do Brasil assumiu as operações em janeiro de 2012).

Segundo levantado pelo MPT, houve um incremento dos casos de violência nesses postos de atendimento, que não possuem qualquer sistema de segurança que proteja os empregados da agência. Uma ocorrência na agência do Banco Postal em Pederneiras motivou a instauração de inquérito (e o ajuizamento da ação na Vara daquele município).

O desembargador relator do processo, Claudinei Zapata Marques, criticou a defesa apresentada pela empresa pública, pela qual argumentou não ter obrigação de instalar estruturas de segurança nos Bancos Postais. Segundo ele, a legislação vigente, incluindo resoluções do Banco Central, exige que qualquer estabelecimento financeiro providencie tais mecanismos. “Apenas para tornar mais evidente a natureza das atividades exaustivamente taxadas pela EBCT como básicas, pontuo que os Bancos Postais recebem pagamentos de contas, efetuam pagamentos de salários, benefícios e auxílios, dentre outros serviços que igualmente demandam o armazenamento de valores significativos em seus interiores, sem considerar-se ainda, as quantias referentes à própria atividade fim da demandada”, escreveu na decisão.

O acórdão chama atenção para os riscos decorrentes da atividade bancária dentro das agências, que exige a proteção prevista na lei aos funcionários dos estabelecimentos. “Importa destacar, evitando-se questionamentos equivocados, que não se discute aqui equiparação para fins de enquadramento funcional e cômputo de jornada (especial), como corriqueiramente submetem-se demandas a esta Especializada. O que se discute, sim, é uma condição notória, que emerge da parceria firmada pela ré junto a diversos bancos e que, pouco importando a gama de serviços – porque não é objeto deste feito, o desgaste do empregado no âmbito de suas atribuições funcionais -, expõe as até então meras agências postais, funcionários e clientes, a situação de dano potencial”. 

A empresa pode recorrer da decisão no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.

Processo nº 0000261-30.2010.5.15.0144

 

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