Competência penal da Justiça do Trabalho foi tema do simpósio do trabalho escravo do MPT

Painelistas defendem a transferência dos julgamentos como forma de acelerar os processos

 

Campinas - A tarde de trabalhos no simpósio“Trabalho Escravo: Realidade que a história não conta e deve ser abolida” teve início com a discussão sobre as competências para julgar.

O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Trabalho de Taubaté, Guilherme Guimarães Feliciano, falou sobre uma nova visão da competência penal da Justiça do Trabalho baseada na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 327, em trâmite no Congresso Nacional.

A competência atual para julgamento de matéria Penal Trabalhista é das justiças Federal e Estadual que, devido ao acúmulo processual e de funções, não tem conseguido apreciar os referidos processos com a devida celeridade que se faz necessária para assunto de tal relevância.

Ele destacou a necessidade da atribuição de jurisdição penal à competência da Justiça do Trabalho e as mudanças que poderão ocorrer em virtude da aprovação da PEC.

Feliciano defende as especializações das Varas do Trabalho, como as que se fizeram para atender as demandas de acidente do trabalho. “É o necessário e o correto”, afirmou. “Uma vez que todo juiz do Trabalho é bacharel em Direito, ele tem o conhecimento. É somente uma questão de atualização”.

O desembargador federal do TRT de Minas Gerais, José Eduardo Resende Chaves Junior, esclareceu os aspectos relevantes para analisar a competência penal da Justiça do Trabalho no combate às relações de escravidão. Ele falou sobre as competências, dividindo em questões qualitativa e quantitativa.

Segundo ele, a análise, do ponto de vista qualitativo, assume mais valores e não simplesmente o ponto de vista técnico, é mais flexível e analisa a qualidade das relações trabalhistas e não a quantidade. “Trata-se de uma ideia pós-moderna que não trabalha com a coerência e sim com a consistência. A competência quantitativa não resolve conflitos. Por ser mais expansiva, a qualitativa tem esse poder”, ressalta.

Para ele, somente com essa visão a Justiça do Trabalho poderia analisar e julgar causas como a do trabalho escravo.

Dignidade do trabalhador - “Anteriormente o trabalhador era coisificado, tratado como coisa, possuía um preço. Hoje se busca a dignidade. No reino dos fins, tudo tem ou um preço ou uma dignidade”, afirmou o auditor fiscal do Trabalho, Marcelo Gonçalves Campos, no encerramento do simpósio.

Na conferência de encerramento, o auditor explicou que as relações humanas, sejam profissionais, sejam familiares, de amizade ou qualquer outra, devem ser pautadas na dignidade. “Violar essa condição é reduzir o ser humano”. Ele pregou que ações de combate e de conscientização devem continuar como práticas comuns, e que por mais que a luta esteja apenas começando, um dia ela findará com êxito.

Durante todo o dia, para discutir os elementos para caracterização da atividade, avanços no combate, análises jurídicas e sociológicas, competência penal e as políticas implementadas com sucesso, o evento contou com a presença de juízes, procuradores do trabalho e outros convidados.

Na área de atuação do MPT de Campinas, que abrange 89 municípios, o órgão tem concentrado esforços no sentido de priorizar o atendimento às denúncias, mas o número de casos tem aumentado devido à grande concentração de empresas em uma região em franca expansão econômica, aliada à intensa imigração de trabalhadores, principalmente bolivianos e haitianos.

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