MPT processa IMA em R$ 2,4 milhões por dispensa abusiva de concursados

Empresa vem dispensando funcionários sem qualquer motivação, ao fim do contrato de experiência; jurisprudência fundamenta pedidos do MPT

 

Campinas - O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação civil pública contra a IMA (Informática dos Municípios Associados S/A), empresa de economia mista que tem a prefeitura de Campinas como principal acionista, pedindo o fim das dispensas abusivas de empregados concursados e o pagamento de indenização por danos morais coletivos no importe de R$ 2,4 milhões.

Segundo investigado pelo MPT, a empresa vem demitindo empregados concursados ao término de contratos de experiência sem apresentar motivos claros para isso, com a alegação de “insuficiência de rendimento”. O departamento jurídico da IMA defende que a rescisão dos contratos de trabalho firmados entre sociedades de economia mista e seus empregados deve ser regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, pois “não depende de recursos públicos e não detentora dos privilégios conferidos à Fazenda Pública”, o que a autorizaria a demitir sem que haja qualquer motivação.

“Apesar de ser uma sociedade de economia mista que atua no mercado como qualquer outra empresa, seus clientes são majoritamente órgãos públicos do Município de Campinas. A IMA é, praticamente, um “setor” ou “departamento” da prefeitura de Campinas. Sem dúvidas, a empresa integra a administração pública indireta municipal e, como tal, está sujeita ao cumprimento do artigo 37 da Constituição Federal e à regra de contratação de empregados apenas após aprovação em concurso público”, ressalta o procurador Alex Duboc Garbellini, responsável pelo processo. No sítio eletrônico da IMA consta que 99,93% do faturamento da empresa provém do setor público, e apenas 0,07% vem do setor privado.

O procurador também cita na ação o entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) de que órgãos integrantes da administração pública direta e indireta devem expor os motivos de eventuais dispensas de empregados concursados. “No entendimento do STF, mesmo quando há motivação para a dispensa, o empregado tem o direito à defesa”, explica Garbellini. 

Jurisprudência - Uma sentença publicada pela 10ª Vara do Trabalho de Campinas em junho desse ano reconheceu a irregularidade praticada pela IMA de “não motivar atos de desligamento de empregados concursados”, declarando a nulidade da demissão e a reintegração imediata de um de seus empregados. A ação foi movida por um concursado da IMA, demitido de forma infundada. A decisão foi juntada no processo do MPT. A jurisprudência mais recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também é nesse sentido.

Pedidos – o MPT pede que a IMA deixe de rescindir contratos de trabalho sem justa causa por iniciativa própria, que deixe de dispensar empregados imotivadamente ao término do período de experiência, que descreva claramente o motivo da rescisão do contrato de trabalho em documento a ser entregue ao trabalhador e que garanta ao empregado o direito ao contraditório e à ampla defesa nos casos de não aprovação no período de experiência ou “quando lhe for imputada conduta desabonadora”.

Nos pedidos definitivos, o MPT pede a condenação da IMA ao pagamento de indenização de R$ 2,4 milhões por danos morais coletivos. A ação tramita na 6ª Vara do Trabalho de Campinas. O procurador esclarece, ainda, que "é importante informar que a ação civil pública não beneficia empregados que já foram demitidos sem motivação; eles têm que ajuizar ações individuais pedindo reintegração".

Processo nº 0012284-25.2014.5.15.0093

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