Justiça acata parecer do MPT e condena CBF a conceder 72 horas de intervalo entre jogos

 

Decisão foi proferida nos autos de ação movida pela Federação dos Atletas Profissionais; com base em laudos médicos, procurador ressaltou necessidade de intervalos maiores para preservar saúde dos profissionais 

Por Camila Correia e Rafael Almeida

Campinas – O Ministério Público do Trabalho contribuiu para uma importante decisão em prol dos atletas profissionais de futebol. A 8ª Vara do Trabalho de Campinas acatou o parecer do procurador Eduardo Luis Amgarten, condenando a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) a conceder intervalo mínimo de 72 horas entre partidas disputadas pelo mesmo clube, na organização do calendário de jogos oficiais de futebol dos campeonatos nacionais e internacionais que seja de sua responsabilidade em todo o território nacional.

Segundo a sentença inédita proferida pela juíza Milena Casacio Ferreira Beraldo, a obrigação já deve ser cumprida a partir da elaboração da tabela dos jogos para o ano de 2015, sob pena de multa diária de R$ 25 mil. A ação foi movida pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol. No parecer, o procurador fez questão de ressaltar que não é a primeira vez que uma entidade gerenciadora do futebol é considerada responsável pelo meio ambiente do trabalho no Brasil. Recentemente, houve um episódio envolvendo os atletas que disputaram a última Copa do Mundo; a FIFA foi condenada a observar normas ambientais de trabalho dos atletas, por exemplo, o intervalo durante jogos em que o calor fosse intenso.

Além disso, foram anexados nos autos vários laudos de médicos peritos que dão conta da necessidade do descanso mínimo de 72 horas entre as partidas para a eliminação dos riscos à saúde dos atletas. Os laudos concluíram que esse intervalo vai contribuir para que os estoques de energia utilizados durante o jogo anterior sejam restaurados, favorecendo o rendimento do atleta no jogo seguinte, e para a plena restauração da integridade dos músculos, tornando-os menos vulneráveis a lesões. “A ocorrência de uma lesão muscular provoca o afastamento do atleta de sua atividade laboral por, em média, três semanas e pode ainda deixar sequelas que, além de afetarem a qualidade do seu trabalho, poderão abreviar a carreira do atleta”, afirma o perito.

“Estudos e pesquisas recentes da lavra de especialistas renomados da área da fisiologia do esporte juntados com a exordial (ação) – não infirmados por outras provas - revelam a crucial importância do descanso muscular entre partidas por no mínimo 72 horas cuja violação acarreta evidente prejuízo ao restabelecimento fisiológicomuscular do jogador”, observa na sentença a magistrada, acatando os argumentos apresentados pelo MPT.

Cabe recurso ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Campinas.

Processo nº 0001710-68.2013.5.15.0095

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