Prefeitura de Franca não pode transferir serviços de saúde à Organização Social

Liminar concedida em favor do MPT impede Município de terceirizar integralmente o atendimento em dois prontos-socorros da cidade; ato é inconstitucional

Franca– O Ministério Público do Trabalho conseguiu uma liminar na Justiça do Trabalho que obriga o Município de Franca a não transferir todas as operações do Pronto Socorro Dr. Álvaro Azuz e do Pronto Socorro Infantil para Organização Social, ficando “vedada a transferência para outro local de qualquer servidor da municipalidade que presta serviços nos prontos-socorros, com a finalidade de substituí-lo por trabalhador terceirizado”. A multa por descumprimento da decisão é de R$ 20 mil por trabalhador contratado irregularmente.

A decisão provisória atende parcialmente aos pedidos feitos em ação civil pública pelo procurador Élisson Miessa dos Santos, que pede em definitivo pelo fim da terceirização das chamadas “atividades-fim” do município, aquelas que são essenciais à população e que devem ser controladas e geridas unicamente pelo Poder Executivo Municipal, segundo consta do artigo 196 da Constituição Federal e do artigo 18 da Lei nº 8.080/90. O MPT acusa a prefeitura de Franca de querer transferir ilegalmente as operações dos estabelecimentos de saúde à OS “Instituto de Ciências da Vida” (ICV), que atualmente fornece mão de obra terceirizada aos dois prontos-socorros públicos da cidade.  A prática também fere o artigo 37 da Constituição Federal, que determina às administrações públicas que seja feita a contratação de pessoal apenas por meio de concurso público.

Segundo investigado pelo MPT, a prefeitura de Franca firmou contrato com o ICV sob o pretexto de que a OS forneceria um serviço emergencial pelo prazo de 180 dias, com alocação de pessoal no Pronto Socorro Dr. Álvaro Azuz e no Pronto Socorro Infantil, porém, o objeto do contrato foi distorcido para viabilizar o fornecimento ilegal de mão de obra permanente pela entidade ao município, inclusive substituindo os concursados que hoje atuam nos estabelecimentos de saúde por terceirizados, mediante a transferência dos servidores para outros locais.  Para tanto, seria utilizada toda a estrutura predial, instalações e equipamentos pertencentes ao município.

“Os pedidos do MPT são relevantes porque representam obrigações legais e constitucionais que já deveriam ter sido tomadas pelo prefeito da cidade há tempos. Se não o fizéssemos, considerando o comportamento do Executivo de Franca, as irregularidades referentes à terceirização por certo iriam se perpetuar, produzindo danos inestimáveis à coletividade dos trabalhadores”, afirma Miessa dos Santos.

Em audiência no MPT, o próprio procurador do Município admitiu que a prefeitura estava planejando a transferência de todas as operações dos prontos-socorros à OS ICV. Com base nesse fato, a juíza Ana Maria Garcia, da 1ª Vara de Franca, concedeu a liminar contra a prefeitura. “Pelas declarações feitas pelo procurador municipal, resta claro que o Município pretende terceirizar a responsabilidade pelo atendimento nos Prontos-socorros municipais. Frise-se que o procurador afirmou que o município sairá totalmentedos Prontos-socorros e que todos os empregadosque atualmente prestam serviços ali serão transferidos para outros locais”, escreveu na decisão.

A liminar pode ser questionada no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

Processo nº 0012350-45.2014.5.15.0015

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