MPT processa Fundação de Apoio a FAMEMA em R$920 mil por descumprir normas de saúde e segurança do trabalho

Na ação de execução movida pelo descumprimento de um TAC, a Fundação é acusada de negligenciar normas de saúde e segurança do trabalho no ambiente hospitar

Por Camila Correia

Bauru – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru ingressou com uma ação de execução na Vara do Trabalho de Marília (SP) contra a FAMAR (Fundação de Apoio a Faculdade de Medicina de Marília), pedindo a condenação da empresa ao pagamento de uma multa no valor de R$920 mil pelo descumprimento de quatro itens de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) firmado em abril do ano passado. O termo diz respeito a normas de saúde e segurança. Além da multa, o MPT solicita o cumprimento integral do TAC.

A ação decorre de um inquérito civil instaurado pelo MPT, mas motivado por denúncias do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas, quem acusou várias irregularidades no meio ambiente de trabalho da FAMAR. Nas fiscalizações e diligências foram constatadas infrações relativas, sobretudo, aos temas radiações ionizantes, vestimentas, lavanderias, CIPA e ergonomia, tanto no hospital HC-I como na unidade materno infantil. Apesar de a ré ter se comprometido mais de uma vez perante o MPT a adequar os procedimentos, isso não ocorreu, justificando a ação.

Em outubro do ano passado, a FAMAR apresentou documentação revelando que havia iniciado uma reforma no complexo hospitalar do HC I, mas, que, embora tivesse solicitado a liberação de verbas à Delegacia Regional de Saúde, não recebeu resposta. Dessa forma, a empresa assumiu o descumprimento de quatro itens do TAC firmado em abril. São eles: abster-se de manter máquina de lavar, centrífugas ou secadoras que não sejam dotadas de dispositivos que interrompam seu funcionamento quando da abertura de seus compartimentos; de manter calandra que não possua termômetro, termostato e dispositivo de proteção; disponibilizar local apropriado para vestiário, dotado de armários individuais e separados por sexo, e disponibilizar um chuveiro para cada 10 trabalhadores.

“Há mais de cinco anos a FAMAR vem impondo aos funcionários um local de trabalho inadequado, insalubre, com risco acentuado de contaminação. Por se tratar de ambiente hospitalar, colocando em risco, inclusive, os familiares desses trabalhadores, que levam as suas vestimentas de trabalho para serem higienizadas em casa. A ação se fez necessária quando a própria empresa confessou, em sua última petição, o descumprimento de dispositivos que constituem normas de ordem pública garantidoras de direitos irrenunciáveis dos trabalhadores”, destaca o procurador e autor da ação Marcus Vinícius Gonçalves.

Pedidos - Tendo em vista que o valor da multa diária fixada no TAC é de R$5 mil por item descumprido, na ação de execução, o MPT solicita o pagamento, em 48 horas, da multa de R$920 mil, reversíveis ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), e também que a empresa se abstenha de manter máquinas não dotadas de dispositivos que interrompam seu funcionamento quando abertas, de manter calandra sem termômetro, termostato e dispositivo de proteção, de permitir que trabalhador exposto a agentes biológicos deixe de utilizar vestimenta adequada, forneça aos empregados equipamento de proteção individual, disponibilize local para vestiário com armários individuais, separado por sexo e chuveiro para cada 10 trabalhadores, realize o relatório anual do PCMSO, a análise ergonômica do trabalho, a avaliação de insalubridade e o PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde).

Cabe recurso do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Processo nº. 0011861-51.2014.5.15.0033

Tags: FAMEMA, FAMAR, Hospital, Segurança, Saúde do trabalho

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