Cybelar é condenada em R$ 500 mil por irregularidades na jornada de trabalho

Grande rede varejista do interior de São Paulo manteve empregados trabalhando irregularmente em feriados e não efetuou o registro de ponto

 

Sorocaba – A Cybelar Comércio e Indústria Ltda, uma das maiores redes varejistas de eletrodomésticos e móveis do interior paulista, foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil por deixar de registrar os horários de trabalho dos empregados e por mantê-los trabalhando durante feriados sem autorização em convenção coletiva de trabalho. A sentença, proferida pela Vara do Trabalho de Itapetininga, atende aos pedidos feitos em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho em Sorocaba.

O inquérito contra a Cybelar teve início em uma unidade da rede na cidade de Angatuba, onde foi investigada uma denúncia de irregularidades trabalhistas no que se refere ao excesso de horas extras, falta de descanso semanal remunerado e exigência de trabalho em feriados. A loja sofreu fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, que constatou as seguintes infrações: deixar de registrar o ponto dos funcionários e submetê-los ao trabalho irregular em dias de feriado, sem que houvesse autorização em convenção coletiva de trabalho. O MPT ingressou com ação civil pública pedindo judicialmente a adequação da conduta da empresa e a reparação dos danos morais causados à coletividade, mediante o pagamento de indenização de R$ 500 mil.

“Quem deixa de registrar o horário de trabalho dos seus empregados só pode ter um motivo: omitir algo, esconder alguma violação à lei, ou até mascarar uma jornada extenuante e excessiva. Do contrário, o controle de jornada do trabalhador é um grande aliado da empresa em uma eventual reclamação trabalhista em que se pede o pagamento de horas extras”, explica o procurador do trabalho e autor da ação Gustavo Rizzo Ricardo.

O juiz Maurício Graeff Burin, da Vara do Trabalho de Itapetininga, deu provimento aos pedidos do MPT, condenando a Cybelar a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, a consignar em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico os horários de entrada, saída e de período de repouso dos empregados (nos estabelecimentos com mais de 10 funcionários, no prazo de oito dias) e a não submeter os empregados ao trabalho em feriados nas atividades de comércio em geral sem autorização em convenção coletiva e observada a legislação municipal (também no prazo de oito dias).

Se descumpridas as obrigações, a Cybelar pagará multa diária de R$ 5 mil, acrescida de R$ 2,5 mil por trabalhador prejudicado. As multas terão destinação “idônea e próxima da comunidade imediatamente atingida, que será indicada pelo MPT, no prazo de 10 dias do trânsito em julgado”. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT).

Processo nº. 0010470-37.2014.5.15.0041

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