Louis Dreyfus é processada em R$ 10 milhões por condições precárias de trabalho em lavouras de laranja

Fiscalização flagrou irregularidades em três fazendas da empresa, num total de 45 autuações; MPT pede à Justiça que multinacional francesa seja obrigada a obedecer a lei trabalhista

 

 

Bauru – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou uma ação civil pública contra a multinacional francesa Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S.A., uma das maiores produtoras de suco de laranja do mundo, pedindo a condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 milhões por violar a legislação trabalhista no tocante às condições de segurança e saúde do trabalho nas frentes de colheita de laranja. O processo é consequência de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego nas fazendas São José (Piratininga/SP), Maria Sophia (Agudos/SP) e Paraíso (Lucianópolis/SP), todas pertencentes à Louis Dreyfus. A ação tramita na 4ª Vara do Trabalho de Bauru (SP).

Segundo o relatório fiscal, foram lavrados 45 autos de infração durante a inspeção nas fazendas. Estão entre as irregularidades encontradas pelo MTE: falta de fornecimento de equipamentos de proteção individual; inexistência de material necessário à prestação de primeiros socorros; ausência de instalações sanitárias nas frentes de trabalho; transporte de trabalhadores em veículo inapropriado; falta de pausas para descanso nas atividades realizadas em pé; jornada excessiva; inobservância de exame médico periódico; falta de pagamento salarial; ausência de repouso semanal; deixar de implementar ações de segurança e saúde que visem à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais; dentre outras.

Para o procurador Luiz Henrique Rafael, a situação descrita no relatório fiscal revela que a empresa vem sonegando direitos mínimos e indisponíveis dos empregados. “O elevado número de autos de infração lavrados em cada unidade agrícola é assustador e desproporcional ao porte e à magnitude do conglomerado econômico liderado por “Louis Dreyfus Comodities”, grupo transnacional e sem fronteiras. Não basta dar trabalho ao homem. É necessário que sejam concedidos direitos mínimos que lhe preservem a dignidade. A quebra desse mandamento resulta na caracterização do trabalho degradante”, destaca.

Na ação, além do pagamento de indenização para reparar a lesão aos direitos coletivos e difusos no valor de R$ 10 milhões, o MPT pede que a empresa seja condenada a cumprir 23 obrigações relacionadas à defesa do meio ambiente de trabalho, dentre elas: fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, equipamentos de proteção individual, providenciar a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional, constituir Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalho Rural; conceder jornada regular, manter registro em carteira de trabalho e o pagamento de salários em dia, etc. O MPT aguarda a apreciação dos pedidos pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Bauru.

Processo nº. 0010087-69.2015.5.15.0091

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