PepsiCo pode pagar R$ 1 milhão por terceirização ilegal

MPT processa empresa por terceirizar a produção de salgadinhos Elma Chips; terceirizada também pode pagar R$ 1 milhão

 

Por Camila Correia

Sorocaba – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sorocaba ingressou com ação civil pública contra a PepsiCo do Brasil Ltda., filial brasileira de uma das maiores companhias alimentícias e de bebidas do mundo, pedindo que a empresa deixe de terceirizar a chamada atividade-fim (aquela que constitui o objetivo para o qual o negócio foi criado). A empresa Proficenter Serviços Terceirizados Ltda., contratada pela PepsiCo para o fornecimento de mão de obra na produção dos salgadinhos Elma Chips, também foi acionada na mesma ação por manter funcionários em condições irregulares de trabalho. O MPT pede a condenação de ambas ao pagamento de R$ 1 milhão cada para a reparação dos danos morais causados à sociedade, além do cumprimento de obrigações trabalhistas. A ação tramita na 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba.

A PepsiCo mantém na fábrica de Sorocaba 160 funcionários da Proficenter trabalhando na linha de produção de alimentícios, num total de 230 empregados na planta. Uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, requisitada pelo MPT, flagrou problemas de jornada de trabalho e a terceirização ilegal. Dentre as infrações estão a não concessão de intervalo de 11 horas entre duas jornadas, ausência de descanso semanal remunerado de 24 horas, trabalho aos domingos sem autorização de convenção ou acordo coletivo, falta de registro de ponto e horas extras além do permitido.  

Segundo o procurador Gustavo Rizzo Ricardo, os problemas encontrados na mão de obra terceirizada são decorrentes da própria terceirização que, ao mesmo tempo em que barateia os custos da empresa, precariza as relações de trabalho. “O mundo empresarial identificou na terceirização uma forma de reduzir os custos com a mão de obra. Mas a partir da edição da Súmula 331, do TST, a contratação de trabalhador por empresa terceirizada é ilegal, com exceção do trabalho temporário, dos serviços de vigilância, limpeza e conservação, e de serviços especializados que não estejam ligados à atividade-fim da empresa contratante, desde que não haja a pessoalidade e a subordinação. Do contrário, deve-se firmar o vínculo trabalhista diretamente com o tomador de serviços”, explica Rizzo Ricardo.

O inquérito concluiu que há uma grande diferença salarial entre funcionários da Proficenter e aqueles contratados diretamente pela PepsiCo, com destaque para os benefícios: os empregados da PepsiCo recebem o vale alimentação de R$ 85, enquanto que os terceirizados recebem apenas R$ 46, mesmo exercendo as mesmas funções e trabalhando no mesmo lugar.  

Pedidos - o MPT pede judicialmente que a PepsiCo deixe de terceirizar a sua atividade fim e que seja condenada ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

Quanto à Proficenter, o MPT pede que a empresa deixe de prestar serviços de terceirização em atividade fim de qualquer empresa, e que as duas rés (juntamente com PepsiCo), solidariamente, parem de distinguir o valor do pagamento de salários e de vale alimentação dos empregados que trabalhem no mesmo estabelecimento, exercendo as mesmas funções.

Nos pedidos contra a Proficenter ainda consta a obrigação de efetuar o registro de horários de trabalho, a permissão para horas extras apenas dentro do limite legal de 2 horas diárias, a concessão de intervalos e de descanso semanal, o fim do trabalho aos domingos sem autorização legal e a condenação ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

Processo nº 0010149-43.2015.5.15.0016

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