Município de Ilha Comprida pagará R$ 3,2 milhões de precatórios

Valores são referentes à multa por descumprimento de um acordo judicial firmado em 2005; os pagamentos serão direcionados a entidades beneficentes da cidade ou região de Ilha Comprida

Campinas – A Administração Municipal de Ilha Comprida, cidade do litoral sul do Estado de São Paulo, se comprometeu perante a Justiça do Trabalho a pagar precatórios no valor total de R$ 3,2 milhões, relativos a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Sorocaba. O valor será revertido a entidades com finalidade social do Município de Ilha Comprida ou da região, que serão indicadas pelo MPT.

O processo se originou de investigação conduzida pelo Ministério Público, que identificou irregularidades na contratação de servidores comissionados municipais, em desacordo com exigências da Constituição Federal.  A Procuradoria ingressou com a referida ação civil contra o Município no ano 2000 pedindo que os cargos fossem preenchidos por pessoas aprovadas previamente em concurso público.

Em 2005 houve um acordo judicial no qual a prefeitura de Ilha Comprida se obrigou a exonerar os comissionados em situação irregular e a preencher os cargos com servidores concursados, com previsão de multa pelo seu descumprimento. Algum tempo depois, o MPT levantou provas de que a irregularidade persistia no Município, o que resultou na execução da multa devida pelo descumprimento do acordo. Uma vez executado, o valor entrou na dívida de precatórios da Administração Municipal, hoje atualizado no valor de R$ 3,2 milhões.

Com a concordância do MPT, representado no Tribunal Regional do Trabalho pelo procurador Fábio Messias Vieira, o Município se obrigou a pagar o valor total do precatório em quatro parcelas, a ser depositado em conta judicial, com vencimentos que vão de fevereiro de 2015 a dezembro de 2018. Os valores serão revertidos em projetos e iniciativas sem fins lucrativos, que devem ser encaminhados à sede do MPT em Sorocaba para análise.

“Trata-se de um pequeno município de uma região carente do Estado de São Paulo, de modo que é mais apropriado que os recursos que sairão dos cofres deste Município revertam em prol da própria comunidade da região”, afirmou o procurador Fábio Messias Vieira.  

Caso alguma parcela deixe de ser paga no prazo acordado, será realizado o sequestro imediato dos valores diretamente na Conta Tesouro do Município. Se as obrigações de substituir comissionados irregulares por concursados não for cumprida, o MPT prosseguirá com a execução, com emissão de novo precatório ou RPV (Requisição de Pequeno Valor).

Como parte do acordo, o Município se comprometeu também a pagar em dez dias outros dois precatórios, devidos a dois trabalhadores, vencidos em 31 de dezembro de 2014, devidamente corrigidos e acrescidos de juros. Os valores desses precatórios, a serem depositados na vara de origem, envolvem cerca de R$ 147 mil.

A conciliação foi homologada pelo juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho, Jorge Luiz Costa.

Processo nº 0028700-34.2000.5.15.0069

Foto: Ascom TRT-15

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