Prefeito de Angatuba é executado em mais de R$ 3 milhões por descumprir TAC

No entendimento de procurador, chefe do Executivo é responsável por atos ilegais: “munícipes não podem pagar duas vezes”

 

Sorocaba - O Ministério Público do Trabalho em Sorocaba está pedindo no judiciário trabalhista a execução de uma multa no valor de R$ 3,17 milhões contra o Município de Angatuba e o prefeito daquela cidade, Carlos Augusto Rodrigues de Morais Turelli, pelo descumprimento de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) firmado em 2012. A ação foi protocolada na Vara do Trabalho de Itapetininga.

O município havia celebrado o TAC com o objetivo de adequar a jornada de trabalho de servidores municipais de acordo com as exigências legais. No entanto, uma fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego constatou o descumprimento parcial do acordo. O MPT abriu mão da execução e firmou novo TAC, com a inclusão de novas cláusulas. Houve um segundo processo fiscal, que constatou infração a cinco itens do compromisso: não concessão de intervalo para repouso e alimentação de pelo menos uma hora; ausência de intervalo de, no mínimo, 11 horas entre duas jornadas;  falta de descanso semanal de 24 horas consecutivas; falta de planejamento sobre riscos à saúde dos trabalhadores; e irregularidades no pagamento de verbas rescisórias.

Para o procurador Gustavo Rizzo Ricardo, a reincidência das irregularidades demonstra o descaso do chefe do Executivo Municipal com o cumprimento da lei trabalhista. “Não é justo que os cofres públicos municipais arquem com o pagamento da dívida contraída pelos atos ilegais do prefeito. Ao deixar de cumprir o acordo sem justificativas, ele assumiu para si o pagamento da multa. Ou seja, foi ele, como gestor do município, quem efetivamente descumpriu o dever constitucional de cumprir o TAC”, afirma.

 Segundo consta da petição, o prefeito é responsável pelos atos do Município, sendo o único “capaz de levar a efeito as obrigações assumidas”. “Somente quando estiverem esgotadas todas as possibilidades de saldar a dívida através da penhora dos bens privados do prefeito é que se deve completar o restante da dívida, se for o caso, com o dinheiro público municipal. Se assim não o fosse, estaríamos punindo duas vezes os habitantes de Angatuba, já prejudicados pelos atos ilegais do prefeito”, ressalta o procurador.

O MPT pede ainda que, caso os réus não efetuem o pagamento da multa ou deixem de oferecer bens à penhora, que o juízo efetue a constrição de bens para a garantia do pagamento da dívida, mediante a utilização de bloqueio eletrônico que permita a penhora de ativos financeiros.

Processo nº AE-0010220-67.2015.5.15.0041

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