MPT pede que sindicato de Porto Feliz devolva dinheiro de trabalhadores

Sindicato de Trabalhadores da Indústria de Alimentação cobra taxa ilegal de não sindicalizados; procurador quer a devolução de descontos dos últimos cinco anos e condenação em R$ 500 mi

 

Sorocaba – O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação civil pública contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Porto Feliz e Região, com sede em Boituva, pedindo que a entidade restitua aos trabalhadores não sindicalizados os valores cobrados indevidamente por meio da cobrança de taxas ilegais relativas aos últimos cinco anos. O procurador Gustavo Rizzo Ricardo também pede o fim definitivo das cobranças a título de contribuição assistencial e confederativa de não filiados e a condenação do sindicato ao pagamento de R$ 500 mil para a reparação de danos morais causados à coletividade.

Um inquérito conduzido pelo MPT constatou a existência de cláusulas ilegais na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o sindicato e empresas alimentícias da região de Itapetininga, o que permite que sejam descontados ilegalmente na folha de pagamento de trabalhadores do segmento valores relativos à contribuição confederativa. O desconto ocorria direto no contracheque, sem diferenciar filiados e não filiados à entidade.

Na ação, o MPT se baseia no artigo 8º da Constituição Federal, que estabelece a livre associação profissional e sindical, na norma internacional da Organização Internacional do Trabalho, que garante a liberdade associativa sindical (Convenção nº 87), e no artigo 545 da Consolidação das Leis do Trabalho, que autoriza descontos em contracheque de empregados relativos à contribuição sindical “desde que por eles devidamente autorizados”.

O direito de oposição também foi prejudicado. Segundo as investigações, um número ínfimo de cartas de oposição foi apresentado ao sindicato por trabalhadores, o que reforça o fato de que a entidade impõe dificuldades para a sua apresentação.

“Não há como alegar que a previsão do direito de oposição tornaria lícita a contribuição, pois a regra é a não retenção dos valores de não sindicalizados. Ou seja, para que haja qualquer retenção a título de contribuição assistencial seria necessária a expressa autorização de cada empregado, individualmente”, esclarece Rizzo Ricardo.

A ação foi protocolada na Vara do Trabalho de Tietê e aguarda julgamento.

Processo nº 0010433-57.2015.5.15.0111

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