MPT flagra jornada excessiva em estradas da região central do Estado de São Paulo

Ao menos cinco transportadoras foram flagradas burlando a Lei do Motorista durante inspeção na Rodovia Washington Luiz, em Araraquara; trabalhador dirigia há 13 horas sem parar

 

Araraquara - O Ministério Público do Trabalho realizou na madrugada do dia 11 para o dia 12 de março uma diligência conjunta com a Polícia Rodoviária Estadual para fiscalizar a jornada de motoristas do transporte de carga, na Rodovia Washington Luiz, altura do município de Araraquara.

Foram abordados pelos policiais 24 veículos e lavrados 15 autos de infração de trânsito. Cinco motoristas foram flagrados em jornada excessiva. Um deles trabalhava há 16 horas, com algumas paradas; outro já estava atrás do volante há 15 horas, também fazendo breves pausas. Contudo, o caso mais grave detectado foi de um motorista dirigindo há 13 horas sem parar, tendo realizado nesse período apenas quatro paradas de cinco minutos cada. 

Nos cinco casos havia falta de controle e registro de jornada, sem qualquer anotação de bordo, conforme exige a lei. O procurador Rafael de Araújo Gomes detectou indícios de terceirização ilegal em duas situações, com a utilização de empresas “agregadas” que possuem empregados e quarteirização de mão de obra.

O MPT determinou a instauração de representações contra as todas transportadoras que empregam os trabalhadores flagrados em jornada excessiva, assim como em face da Rumo Logística, pertencente ao grupo Cosan, e o frigorífico Frical, por excesso de horas extras, ausência de intervalos, falta de controle de jornada e, em dois casos, terceirização ilícita.

Lei e acidentes – a Lei nº 13.103/15, sancionada recentemente pela presidente Dilma, prevê, como já fazia a lei anterior, que é direito do motorista profissional ter a jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou sistemas eletrônicos instalados nos veículos.

A nova lei também pretende ampliar a jornada de motoristas, autorizando que através de acordo coletivo o número de horas extras possa passar de dois para quatro por dia, totalizando 12 horas de trabalho. O Ministério Público do Trabalho compreende que tal alteração é inconstitucional, representa retrocesso social e gera discriminação aos motoristas de carga, pois apenas eles, dentre todas as categorias profissionais do país, ficariam sujeitos a quatro horas extras por dia. “Acredita-se que essa mudança legislativa provocará um aumento no número de mortes nas estradas, pois o cansaço do motorista constitui a principal causa de acidentes envolvendo caminhões no país”, afirma Gomes.  

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